{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119640,"origem":"stj","sha256_origem":"d5a327eec49afcd2380ba7534feaad2e7bf2637c2d1dc6f0c1c62fb344c7f85a","registro_original":{"id_fonte":"938228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2327700","numero_registro":"202300910254","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE APOSENTADO. CUSTEIO INTEGRAL.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Ação declaratória\ncumulada com obrigação de fazer e indenizatória proposta por\nex-empregada contra operadora de plano de saúde coletivo empresarial\ne fundação de saúde, visando à manutenção do plano nas mesmas\ncondições de cobertura e preço vigentes durante o vínculo\nempregatício, com devolução de valores pagos indevidamente e\nindenização por danos morais.\r2. Sentença de improcedência, com\nfundamento na ausência de índole abusiva na cobrança das\nmensalidades, que passaram a incluir a cota anteriormente subsidiada\npelo empregador, conforme previsto no art. 31 da Lei 9.656/98.\r3.\nAcórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou\nprovimento à apelação da autora, mantendo a sentença de\nimprocedência e majorando os honorários advocatícios, observada a\ngratuidade de justiça deferida.\r4. Agravo contra decisão que\ninadmitiu recurso especial interposto pela autora, alegando violação\nao art. 31 da Lei 9.656/98 e dissídio jurisprudencial.\rII. Questão\nem discussão\r5. Há três questões em discussão: (I) saber se o\nex-empregado aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde\ncoletivo empresarial nas mesmas condições de cobertura e preço\nvigentes durante o vínculo empregatício; (II) saber se a criação de\nplano específico para inativos, com cobrança por faixa etária, viola\no art. 31 da Lei 9.656/98; e (III) saber se houve aumento abusivo\ndas mensalidades, em desacordo com o entendimento consolidado no\nTema 1.034 do STJ.\rIII. Razões de decidir\r6. O art. 31 da Lei\n9.656/98 assegura ao ex-empregado aposentado a manutenção no plano\nde saúde coletivo empresarial, desde que assuma o custeio integral,\ncompreendendo sua cota-parte e a parcela anteriormente subsidiada\npelo empregador.\r7. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema\n1.034, estabelece que o ex-empregado aposentado não tem direito\nadquirido à manutenção no mesmo plano vigente na época da\naposentadoria, podendo haver alterações na operadora, modelo de\nprestação de serviços, forma de custeio e valores, desde que mantida\na paridade com os empregados ativos.\r8. No caso concreto, ficou\ndemonstrado que o valor das mensalidades reflete o custo integral do\nplano, sem subsídio do empregador, e que não houve índole abusiva na\ncobrança, conforme entendimento consolidado no REsp 1.818.487/SP.\r9.\nO acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do\nSTJ, não havendo violação ao art. 31 da Lei 9.656/98.\rIV.\nDispositivo\r10. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b22f564ae023bd8c4c72bb04bdf5c95cd4028afba6683647411df986a969c07e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
