{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119647,"origem":"stj","sha256_origem":"d8bce7a160cbe6b0cb35c84f04df085f159bddcbec479c2ebc02d9c2482bba03","registro_original":{"id_fonte":"938238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2602101","numero_registro":"202400909230","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEORIA DA IMPREVISÃO.\nPANDEMIA DA COVID-19. REVISÃO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nRECURSO DESPROVIDO.\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de\nGoiás que inadmitiu recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5 e\n7 do STJ.\r2. Fato relevante. A ação de origem trata de rescisão\ncontratual cumulada com cobrança de aluguéis e tutela de urgência,\nem razão de inadimplemento locatício. Os réus alegaram aplicação da\nteoria da imprevisão devido à pandemia da Covid-19, pleiteando\nredução de aluguéis, exclusão de multa e indenização por\nbenfeitorias necessárias.\r3. Decisões anteriores. A sentença julgou\nprocedentes os pedidos principais e parcialmente procedente o pedido\ncontraposto, fixando honorários advocatícios em 10% sobre a\ncondenação principal. O Tribunal de Justiça de Goiás negou\nprovimento aos recursos de apelação, mantendo a sentença e majorando\nos honorários para 12%, com expressa inaplicabilidade da teoria da\nimprevisão ao caso concreto.\r4. Há duas questões em discussão: (i)\nsaber se a pandemia da Covid-19 autoriza a aplicação da teoria da\nimprevisão para revisão contratual, com redução de aluguéis e\nafastamento de multa; e (ii) saber se houve sucumbência recíproca\nque justificasse a condenação da autora ao pagamento de honorários\nadvocatícios em favor dos réus.\r5. A pandemia da Covid-19, por si\nsó, não autoriza o descumprimento generalizado de cláusulas\ncontratuais, sendo necessária a demonstração de interferência\nsubstancial e prejudicial na relação negocial, conforme\njurisprudência do STJ.\r6. A presença de vantagem extrema para uma\ndas partes é requisito essencial para aplicação da teoria da\nonerosidade excessiva, cuja verificação, em cada caso concreto,\nenvolve análise de matéria fática, vedada em sede de recurso\nespecial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\r7. A interrupção das obras no\nimóvel locado decorreu de falta de planejamento financeiro dos\nlocatários, e não de restrições impostas pela pandemia, reforçando a\nimpossibilidade de revisão contratual.\r8. A análise da\nproporcionalidade na sucumbência entre os pedidos principal e\ncontraposto demanda revolvimento de critérios fáticos, o que\nencontra óbice na Súmula 7 do STJ.\r9. Agr avo conhecido para negar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b9c0c5ce8453e4a4233c5019d9faf7387beb5199533694a99f0d58686ccd3f8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d8bce7a160cbe6b0cb35c84f04df085f159bddcbec479c2ebc02d9c2482bba03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
