# Registro público: STJ — 2411996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-20
- **Publicação:** 2025-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d22e45bcb06e683dc1aeff7aa4f0e433c5a0460671ab51baf7ce0956fd8f42eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938240
- **Número de registro na fonte:** 202302387825
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO EVIDENCIADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 95 DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo q…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO EVIDENCIADA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO
OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 95 DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E,
NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo em
recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição
Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que
manteve sentença declarando a nulidade de contrato de locação de
motocicleta e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos
morais.
II. Questão em discussão
2. Há cinco questões em discussão:
(I) saber se houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
recorrido, especialmente quanto à análise de provas documentais e
testemunhais; (II) saber se ocorreu cerceamento de defesa em razão
da não valoração adequada de provas emprestadas e da inversão do
ônus da prova; (III) saber se a recorrente poderia ser
responsabilizada pelo custeio da perícia, mesmo sem tê-la requerido;
(IV) saber se houve julgamento extra petita ao tratar de questões
não suscitadas pelas partes; e (V) saber se houve violação ao devido
processo legal, ampla defesa e contraditório, além de ausência de
fundamentação suficiente no acórdão recorrido.
III. Razões de
decidir
3. A jurisprudência do STJ afirma que o julgador não está
obrigado a refutar individualmente cada argumento apresentado pela
parte, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para
justificar a conclusão da decisão.
4. A revisão do julgado, com o
consequente acolhimento da pretensão recursal quanto à ocorrência de
cerceamento de defesa, exigiria o necessário reexame do acervo
fático-probatório da causa, o que não se admite no âmbito de recurso
especial, dado o óbice da Súmula 7/STJ.
5. A existência de
fundamento do acórdão recorrido não impugnado, quando suficiente
para a manutenção da decisão quanto ao ponto, impede o conhecimento
do recurso especial. Súmula 283/STF.
6. Não se configura julgamento
extra petita quando o órgão julgador observa os limites objetivos da
pretensão deduzida em juízo, sem conceder providência jurisdicional
diversa daquela postulada na petição inicial.
7. Alegações de
violação a dispositivos constitucionais não podem ser analisadas em
sede de recurso especial, sendo matéria reservada à competência do
Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para
conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Ampla defesa e contraditório: as garantias do processo penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/ampla-defesa-contraditorio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Dois termos aparecem em quase toda decisão criminal, mas raramente são explicados ao leigo: ampla defesa e contraditório. Juntos, formam a base que garante a quem responde a um processo o direito de conhecer e reagir a cada acusação e prova apresentada contra ele, do início ao fim da tramitação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ampla, contraditorio, defesa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 66d2ffeb12c4dc96901f61f5ae1c21c06ddb1961f397ad642e6149ec2450f4cd
- **SHA-256 do registro documental:** d22e45bcb06e683dc1aeff7aa4f0e433c5a0460671ab51baf7ce0956fd8f42eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fampla-defesa-contraditorio%2F)

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** d22e45bcb06e683dc1aeff7aa4f0e433c5a0460671ab51baf7ce0956fd8f42eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** d22e45bcb06e683dc1aeff7aa4f0e433c5a0460671ab51baf7ce0956fd8f42eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

