{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119651,"origem":"stj","sha256_origem":"3f68c77d53e8745732a98ad545ebdf94469f6e0d8a318d5162d86d2f55f4e689","registro_original":{"id_fonte":"938242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2368925","numero_registro":"202301685288","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL.\nAÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUÍZO FALIMENTAR. FUNDAMENTO\nAUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra acórdão que julgou procedente uma ação rescisória,\najuizada pela massa falida, para desconstituir sentença proferida\npor juízo de primeira instância, com base na sua incompetência\nabsoluta, determinando a remessa do processo ao juízo\nfalimentar.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há duas questões em\ndiscussão: (I) a alegada violação à lei federal e o\nprequestionamento das matérias de direito; e (II) a possibilidade de\nadmissibilidade do agravo, diante da ausência de impugnação de\nfundamento suficiente do acórdão recorrido.\rIII. RAZÕES DE\nDECIDIR\r3. O recorrente não demonstra a existência de distinção\nentre o caso concreto e o precedente firmado em incidente de\nresolução de demandas repetitivas (IRDR), o que seria necessário\npara afastar a sua aplicação. Assim, a ausência de impugnação\nespecífica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido,\npor si só, inviabiliza o conhecimento do recurso especial.\nIncidência da Súmula 283/STJ.\rIV. DISPOSITIVO\r4. Agravo conhecido\npara não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"72d059867576d97d03e4dade9b03bba7dd489edf0a737bc92814e8a4a1cbb46a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3f68c77d53e8745732a98ad545ebdf94469f6e0d8a318d5162d86d2f55f4e689","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
