{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119656,"origem":"stj","sha256_origem":"09bc25ae506512a62cdf93fc07ad676dc15ef9d4fb0c3179a26dc7a79a730829","registro_original":{"id_fonte":"938250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159820","numero_registro":"202201969584","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA DE\nCAUÇÃO. PROTOCOLO DE LAS LE AS. RESIDÊNCIA FORA DE ESTADO\nSIGNATÁRIO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1. Agravo contra decisão que inadmitiu\nrecurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\nde São Paulo que manteve a exigência de caução para autor\nestrangeiro residente fora do Brasil, com base no art. 83 do CPC e\nna inaplicabilidade do Protocolo de Las Le as.\rII. Questão em\ndiscussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se a dispensa\nde caução prevista no Protocolo de Las Le as pode ser aplicada a\ncidadão de Estado signatário que reside fora do território de um\nEstado-parte.\rIII. Razões de decidir\r3. Conforme entendimento\nfirmado no julgamento do REsp 1.991.994/SP, que envolveu o mesmo\nrecorrente, o Protocolo de Las Le as não afasta a exigência de\ncaução para residentes fora de Estados-partes signatários (Relator\nMinistro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/6/2022, DJe de\n20/6/2022).\r4. No caso, tratando-se o autor de cidadão argentino,\nmas residente fora do território regional transnacional englobado\npelo Protocolo de Las Le as, está alcançado pela regra do caput do\nart. 83 do CPC, impondo-se-lhe a prestação de caução, salvo se\ncomprovar a propriedade de bens imóveis suficientes no Brasil.\rIV.\nDispositivo\r5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a1bb8fdbe9df45910679669c041fdfaa677721ffedc1d3ac01c1adfde668bca4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
