{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119662,"origem":"stj","sha256_origem":"fa4088b3c12ad064e6b00da37f3f6f9c7ed8c480502e5fcb37a849757c706d12","registro_original":{"id_fonte":"938256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2384610","numero_registro":"202301976506","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA. ÍNDOLE ABUSIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO\nCONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, no qual se discute a negativa de cobertura de sessões de\nhemodiálise prescritas por médico assistente, sob alegação de\nexclusão contratual em contrato de plano de saúde firmado antes da\nvigência da Lei 9.656/98.\r2. O Tribunal de Justiça de São Paulo\nreconheceu a índole abusiva da negativa de cobertura, aplicando o\nCódigo de Defesa do Consumidor e condenando a operadora ao pagamento\ndas despesas hospitalares no valor de R$ 10.429,21, com correção\nmonetária e juros de mora ajustados.\r3. A recorrente alegou violação\nde dispositivos legais e constitucionais, sustentando a legitimidade\ndas cláusulas contratuais limitativas, a ilegitimidade ativa do\nautor e a impossibilidade de adaptação compulsória do contrato\nantigo às disposições da Lei 9.656/98.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se a negativa de cobertura de\nsessões de hemodiálise prescritas por médico assistente, em contrato\nde plano de saúde firmado antes da vigência da Lei 9.656/98,\nconfigura índole abusiva, à luz do Código de Defesa do\nConsumidor.\r5. Outra questão em discussão é a legitimidade ativa do\nautor para pleitear o ressarcimento das despesas hospitalares,\nconsiderando que foi a pessoa cobrada pelos custos do\ntratamento.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. A jurisprudência consolidada\ndo STJ admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para\naferir a natureza abusiva de cláusulas restritivas em contratos de\nplano de saúde firmados antes da vigência da Lei 9.656/98, mesmo que\nnão adaptados.\r7. A negativa de cobertura de sessões de hemodiálise\nprescritas por médico assistente, sem indicação de alternativas de\ntratamento, configura índole abusiva, pois ameaça o objeto do\ncontrato e coloca o consumidor em situação de extrema\ndesvantagem.\r8. O autor possui legitimidade ativa para pleitear o\nressarcimento das despesas hospitalares, por ter sido a pessoa\ncobrada pelos custos do tratamento, conforme entendimento do\nTribunal de origem.\r9. A reapreciação das conclusões do acórdão\nrecorrido quanto à legitimidade ativa do autor demandaria\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em\nrecurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\r10. O acórdão\nrecorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, motivo\npelo qual incide a Súmula 83 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO\r11. Agravo\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4582b0e09851385f232cdcf12d992d28e78b9737425e7d0f95b4cef4bf17c6bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa4088b3c12ad064e6b00da37f3f6f9c7ed8c480502e5fcb37a849757c706d12","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
