# Registro público: STJ — 2719532

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-07
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** faa5a1126410d3a1986a30edbbda7075f55cc62ac449f516681288f189c06aee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938387
- **Número de registro na fonte:** 202403010890
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE EXCLUI LITISCONSORTES.
RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES.
CABIMENTO.  AGRAVO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência atualmente prevalente no Superior
Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão que, em sede
de exceção de pré-executividade, exclui parte dos litisconsortes
passivos da lide, com extinção do processo somente com relação a
eles, constitui decisão interlocutória impugnável por agravo de
instrumento, e não por apelação, cuja interposição configura erro
grosseiro. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, revisitando o tema, deve-se considerar que nessas
especiais hipóteses, tem-se presente dúvida razoável quanto ao
recurso a ser interposto contra a parte da decisão que, embora
noutros capítulos claramente determine o prosseguimento da execução,
naquela parte recorrida extingue o processo, na forma da sentença
prevista no art. 485, VI, do CPC. Plenamente cabível, então, o
princípio da fungibilidade recursal, exigindo-se da parte recorrente
apenas que, na sistemática do Código de 1973, manejasse a duvidosa
apelação no prazo menor do duvidoso agravo de instrumento, problema
não mais existente no novo Código, que unificou os prazos para esses
e outros recursos, facilitando a aplicação do princípio da
fungibilidade (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.024, § 3º) e a
predominância das decisões de mérito justas e efetivas (CPC, art.
6º).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se dá provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE EXCLUI LITISCONSORTES.
RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. SUPERAÇÃO DE PRECEDENTES.
CABIMENTO.  AGRAVO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência atualmente prevalente no Superior
Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra decisão que, em sede
de exceção de pré-executividade, exclui parte dos litisconsortes
passivos da lide, com extinção do processo somente com relação a
eles, constitui decisão interlocutória impugnável por agravo de
instrumento, e não por apelação, cuja interposição configura erro
grosseiro. Precedentes.
2. Entretanto, revisitando o tema, deve-se considerar que nessas
especiais hipóteses, tem-se presente dúvida razoável quanto ao
recurso a ser interposto contra a parte da decisão que, embora
noutros capítulos claramente determine o prosseguimento da execução,
naquela parte recorrida extingue o processo, na forma da sentença
prevista no art. 485, VI, do CPC. Plenamente cabível, então, o
princípio da fungibilidade recursal, exigindo-se da parte recorrente
apenas que, na sistemática do Código de 1973, manejasse a duvidosa
apelação no prazo menor do duvidoso agravo de instrumento, problema
não mais existente no novo Código, que unificou os prazos para esses
e outros recursos, facilitando a aplicação do princípio da
fungibilidade (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.024, § 3º) e a
predominância das decisões de mérito justas e efetivas (CPC, art.
6º).
3. Agravo interno a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por maioria, dar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi.
Votaram com o Sr. Ministro RAUL ARAÚJO a Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCLUSÃO DE LISTISCONSORTES - RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1720052>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1466941>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1640669>>-PR, <<AgRg no AREsp 336945>>-SC
(VOTO VENCIDO - EXTINÇÃO PARCIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 336945>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00006 ART:00485 INC:00004 INC:00006 ART:01003
        PAR:00005 ART:01024 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1024_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2010858](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105023/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2368016](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61010/) — classe: PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2785887](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108342/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1024_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 6º do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 6º do Código de Processo Civil organiza o regime de razoável, sujeitos, processo e decisão, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 169 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 8f15c650cee3b37f3f41f6ca403a57f97e7e6ec0d8e638d1549f3689f2e5f226
- **SHA-256 do registro documental:** faa5a1126410d3a1986a30edbbda7075f55cc62ac449f516681288f189c06aee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-6%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** faa5a1126410d3a1986a30edbbda7075f55cc62ac449f516681288f189c06aee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** faa5a1126410d3a1986a30edbbda7075f55cc62ac449f516681288f189c06aee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Extinção sem resolução do mérito: o que acontece agora](https://wikijuridica.com.br/glossario/extincao-sem-resolucao-merito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fextincao-sem-resolucao-merito%2F)

