{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119667,"origem":"stj","sha256_origem":"d4652a338ef1be3c6269502ee50d61f685f0bc27363efb24b479cb6479153f86","registro_original":{"id_fonte":"938711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1840814","numero_registro":"201902920719","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-04","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE RITO COMUM. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS NA APELAÇÃO. REQUISITOS\nDO ART. 435 DO CPC/2015. NÃO PREENCHIMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS.\nAQUISIÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIO OCULTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nINDENIZATÓRIA. 10 (DEZ) ANOS DO CONHECIMENTO DO VÍCIO. DANO MORAL.\nAFASTAMENTO E REDUÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA, EM NOVO JULGAMENTO,\nNEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. \"A regra prevista no art. 396 do CPC/73 (art. 434 do CPC/2015),\nsegundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação\ncom os documentos que forem necessários para provar o direito\nalegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da\nação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos\nsupervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em\nmomento posterior, nos termos do art. 397 do CPC/73 (art. 435 do\nCPC/2015)\" (AgInt no AREsp 1.734.438/RJ, Relator Ministro RAUL\nARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021).\n2. Nos termos do entendimento desta Corte,\"[a] pretensão de natureza\nindenizatória do consumidor pelos prejuízos decorrente dos vícios\ndo imóvel não se submete à incidência de prazo decadencial, mas sim\nde prazo prescricional\" (AgInt no AREsp 1.775.931/SP, Relator\nMinistro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe de 14/9/2023).\n3. Tratando-se de vício oculto no produto, o prazo prescricional\npara que o consumidor postule sua pretensão indenizatória é contado\nda manifestação e do conhecimento do vício.\n4. O Tribunal de origem justificou a condenação da ré à indenização\npor dano moral, uma vez que ela promoveu a venda de imóvel à autora\nsem informar a existência de limitação administrativa sobre o bem\ncapaz de retirar-lhe grande parte do potencial proveito econômico,\numa vez proibida a edificação sobre o terreno. A reforma desse\nentendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência\ninviável em sede de recurso especial.\n5. É admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais\nquando verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da\nimportância arbitrada, em ofensa aos princípios da razoabilidade e\nda proporcionalidade. No caso, não se mostra exagerado o montante\nestabelecido pelo Tribunal de Justiça em R$ 10.000,00 (dez mil\nreais), visto não ser desproporcional aos danos sofridos, em\ndecorrência do descumprimento do dever de informação ao consumidor,\nresultando na aquisição de imóvel cuja edificação seria vedada pelo\nPoder Público.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para,\nem novo julgamento, negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministros Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3a6562cdeb1c1ef7597c1888af29e2f5919612fc17121c270d6ada579d175dc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
