# Registro público: STJ — 2231206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-18
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cabf74589b5edf14aed01440bd6d662b8c9992d289ed9da20e83acea05b3094

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938716
- **Número de registro na fonte:** 202500802824
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CÍVEL. ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE
RECONVENÇÃO DO PAI PARA NEGAR PATERNIDADE DENTRO DE AÇÃO DE
ALIMENTOS PROPOSTA PELO FILHO MENOR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (LEI
Nº5478/68 ). PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é cabível reconvir para negar paternidade em sede de ação de
alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora.
- **Item 2 (texto oficial):** Proteção ao melhor interesse da criança e ao caráter especial da
ação de alimentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

CÍVEL. ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE
RECONVENÇÃO DO PAI PARA NEGAR PATERNIDADE DENTRO DE AÇÃO DE
ALIMENTOS PROPOSTA PELO FILHO MENOR. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE (LEI
Nº5478/68 ). PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
1. Não é cabível reconvir para negar paternidade em sede de ação de
alimentos ajuizada pelo menor, representado por sua genitora.
2. Proteção ao melhor interesse da criança e ao caráter especial da
ação de alimentos.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio
de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
