{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119674,"origem":"stj","sha256_origem":"c02e0b1755e7f98f28e0a47306d0e67cd6f312304759b6a4caccd8dec4b4518a","registro_original":{"id_fonte":"938718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228759","numero_registro":"202402798438","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO.\nRESPONSABILIDADE OBJETIVA SOLIDÁRIA. TRANSPORTADORA. VÍCIO\nINTRÍNSECO DO PRODUTO. LEITE CRU ADULTERADO. LIMITES DA CADEIA DE\nFORNECIMENTO. DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO. INEXISTÊNCIA. NEXO CAUSAL\nADEQUADO. AUSÊNCIA.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto por empresa transportadora contra\nacórdão que reconheceu sua responsabilidade objetiva e solidária por\ndanos causados aos consumidores em razão do transporte de leite cru\nadulterado, com fundamento na Teoria da Cadeia de Fornecimento.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em saber se a empresa transportadora, que se limitou ao\ntransporte de leite cru adulterado entre os produtores rurais e a\nindústria processadora, pode ser submetida ao regime de\nresponsabilidade objetiva solidária.\nIII. Razões de decidir\n3. A responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviços\n(art. 14, CDC) pressupõe a existência de defeito no serviço\nefetivamente prestado, do contrário incide a excludente estabelecida\nno § 3º, inciso I, do mesmo dispositivo.\n4. O sistema consumerista adota a Teoria da Cadeia de Fornecimento,\nsegundo a qual todos os agentes que participam da disponibilização\ndo produto ou serviço no mercado de consumo respondem solidariamente\npelos danos causados aos consumidores.\n5. A responsabilidade solidária pressupõe que o agente integre\nfuncionalmente a cadeia de consumo, contribuindo para a colocação do\nproduto ou serviço no mercado consumidor e auferindo direta ou\nindiretamente proveito econômico dessa atividade.\n6. Não é fornecedor, para fins de responsabilização objetiva\nsolidária, o prestador de serviço que não possui vínculo funcional\ncom o bem a ser fornecido ao consumidor final, ainda que preste\nserviço a fornecedor envolvido na cadeia produtiva.\n7. No caso dos autos, a empresa transportadora exercia atividade\nexclusivamente logística entre agentes da cadeia produtiva, tendo\ncumprido integralmente sua obrigação contratual sem apresentar\ndefeito no serviço de transporte prestado.\n7.1. Inexiste nexo de causalidade adequada entre o serviço de\ntransporte e a adulteração do leite, que decorreu de conduta\npraticada por terceiros, sendo estranha à atividade desenvolvida\npela transportadora.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Resultado do Julgamento: Recurso de CERIBOLA & CIA LTDA provido.\nRecurso do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL não\nconhecido.\nTese de julgamento:\n1. A empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos\nentre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na\nrelação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde\nobjetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto\ntransportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e\nos danos suportados pelos consumidores.\nDispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, 12, § 3º, 14, §§ 1º\ne 3º, 18, 19, 25, §§ 1º e 2º, e 39, VIII.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.200.584/SP,\nRel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 09.06.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"883d79475c636880b976b0c6495df52c67422a0c656a4f1a35df81a9d280b404","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
