# Registro público: STJ — 2181291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abfcd1e087256a58853a125a5452617d0c9a45ca29dd58ebc994e41e2d7c1436

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA C/C ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO VÍNCULO SOCIOAFETIVO. NÃO HOUVE RECONHECIMENTO POR VIA DE REGISTRO. NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO PELO SUPOSTO PAI AFETIVO. SÚMULA 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a demonstração de vínculo afetivo e a inequívoca intenção do pretenso pai de se ver assim instituído. 2. O Judiciário não pode atribuir paternidade a alguém que, além de não ter vínculo biológico ou registral, não possui vínculo afetivo, especialmente quando já existe vínculo das re…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO
DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA C/C ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA
INEQUÍVOCA DO VÍNCULO SOCIOAFETIVO. NÃO HOUVE RECONHECIMENTO POR VIA
DE REGISTRO. NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO PELO SUPOSTO PAI
AFETIVO. SÚMULA 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O reconhecimento
da paternidade socioafetiva exige a demonstração de vínculo afetivo
e a inequívoca intenção do pretenso pai de se ver assim
instituído.
2. O Judiciário não pode atribuir paternidade a alguém
que, além de não ter vínculo biológico ou registral, não possui
vínculo afetivo, especialmente quando já existe vínculo das
recorrentes, maiores, com o pai biológico.
3. A análise das
alegações das agravantes demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Recurso
especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
