{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119680,"origem":"stj","sha256_origem":"5c45b409e83567cddef6c28f60a9fe743f8e7f9626a0cc9ae5e6c2fd24d92977","registro_original":{"id_fonte":"938772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039654","numero_registro":"202203667263","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-04","data_publicacao":"2025-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Cobertura de\ntratamento multidisciplinar. Danos morais. Recurso CONHECIDO EM\nPARTE E não provido.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto\npor operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenando a\noperadora a fornecer tratamento multidisciplinar pelo método\nTherasuit e a indenizar por danos morais.\r2. A parte autora,\ndiagnosticada com encefalopatia crônica não evolutiva, quadriparesia\ne epilepsia, pleiteia o fornecimento de tratamento Therasuit,\nprescrito por médico assistente.\r3. A Sentença de primeiro grau\ncondenou a operadora a fornecer o tratamento e a indenizar por danos\nmorais, destacando a abusividade na recusa de tratamento por sua\nnatureza experimental ou por não estar no rol da ANS. A Corte\nestadual manteve a sentença, destacando a abusividade da negativa de\ncobertura.\rII. Questão em discussão\r4. Há duas questões em\ndiscussão: (i) saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a\ncobrir o tratamento multidisciplinar pelo método Therasuit,\nprescrito por médico assistente, mesmo não estando previsto no rol\nda ANS e sendo considerado experimental, diante da previsão do art.\n10, VII, da Lei n. 9.656/1008; (ii) saber se é cabível a condenação\npor danos morais em razão da negativa de cobertura do\ntratamento.\rIII. Razões de decidir\r5. A questão relativa ao art. 10,\nVII, da Lei n. 9.656/1998 não foi objeto de debate no acórdão\nrecorrido, não estando devidamente prequestionada, aplicando-se ao\ncaso a Súmula n. 211 do STJ.\r6. O Tribunal de origem, ao decidir ser\ndevido o fornecimento pela operadora do plano de saúde do tratamento\npelo método Therasuit, está em sintonia com o recente entendimento\nda Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 2.108.440/GO e do\nREsp n. 2.125.696/SP, a respeito do dever de cobertura do tratamento\npelo método Therasuit, pois não é considerado experimental e está\nincluído nas sessões de fisioterapia e/ou terapia ocupacional\nprevistas no rol da ANS.\r7. O reexame de provas para afastar a\ncondenação por danos morais é incabível em recurso especial,\nconforme Súmula n. 7 do STJ.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Recurso não\nprovido.\rTese de julgamento: \"1. A ausência de enfrentamento pelo\ntribunal de origem da questão objeto da controvérsia, mesmo com a\noposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância\nespecial ante a ausência de prequestionamento. 2. O acórdão do\ntribunal de origem que impõe à operadora de plano de saúde o\nfornecimento do tratamento pelo método Therasuit está em sintonia\ncom o entendimento da Segunda Seção do STJ\". 3. O reexame de provas\né incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do\nSTJ.\"\rDispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 10, §\n4º; CC, arts. 186 e 927.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp\n2.108.440/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado em 3/4/2025; STJ, REsp 2.125.696/SP, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Segunda Seção, julgado em 3/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"51a51940a8469513bbf93935ea9733fd8c6b140e6610e2729d1004e2970815dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
