{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119683,"origem":"stj","sha256_origem":"cbf3619b32e159083cf68b501d24a1f4f3f8fb95b01bc2014b77dd401457eef4","registro_original":{"id_fonte":"938775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1931228","numero_registro":"202101011593","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. TELEVISÃO EDUCATIVA.\nDISPOSNIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. TUTELA\nINIBITÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 105 DA LEI 9.610/98.\r1. Controvérsia\nacerca da concessão de tutela inibitória para impedir a continuidade\nde violações a direitos autorais por emissora de televisão educativa\nque retransmite a programação da TV Cultura.\r2. Ausência de violação\naos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV e VI, do CPC, pois a questão foi\ndevidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, ainda que em sentido\ncontrário à pretensão do recorrente.\r3. A tutela inibitória,\nprevista no art. 105 da Lei 9.610/98, é o meio mais eficaz para\nresguardar os direitos autorais, sendo cabível sua concessão para\nimpedir a prática, continuidade ou repetição de infrações, conforme\ninterpretação conjunta com o art. 497 do CPC. Precedentes.\r4.\nDemonstrada a disponibilização de obras musicais pela recorrida sem\no recolhimento das taxas autorais, é devida a concessão da tutela\ninibitória, determinando-se que a recorrida se abstenha de realizar\nnovas transmissões sem a prévia autorização do recorrente.\r5 .\nRecurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a1978ae62228165306ffac3275cd040c8ec0912a80c8761f3e3d0d89245ab4c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
