{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119689,"origem":"stj","sha256_origem":"38626a05baea680d624cdd23af36885bf1051ad8fae521bae2b81856c381f38e","registro_original":{"id_fonte":"938782","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990182","numero_registro":"202200675471","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-04","data_publicacao":"2025-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL EM\nXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA\nARBITRAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ A DELIBERAÇÃO DO JUÍZO ARBITRAL\n(KOMPETENZ-KOMPETENZ). RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 284 E 283 DO\nSTF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO EM\nPARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.\rI. CASO EM EXAME\r1.\nRecurso especial interposto por IBITU COMERCIALIZADORA DE ENERGIA\nLTDA., com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão\ndo TJSP, proferido em agravo de instrumento na execução fundada em\ntítulo executivo extrajudicial, que: (i) admitiu a juntada tardia do\ntítulo; e (ii) determinou a suspensão da execução em razão de\ncláusula compromissória arbitral, rejeitando embargos\ndeclaratórios.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há três questões em\ndiscussão: (i) saber se houve violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI,\ne 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se é possível\nao Judiciário prosseguir na execução de título certo, líquido e\nexigível quando existente cláusula arbitral e se é cabível a\nsuspensão do feito até decisão do juízo arbitral; e (iii) saber se\nfoi demonstrada a divergência jurisprudencial, com cotejo analítico\ne similitude fática.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. Não há ofensa aos\narts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de\nmodo claro, objetivo e motivado, os pontos essenciais - juntada\nposterior do título e suspensão pela cláusula arbitral -, não se\nconfundindo decisão contrária ao interesse da parte com omissão\n(AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ; AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP).\r4.\nA cláusula compromissória atrai a competência do juízo arbitral para\nquestões relativas ao próprio título e às obrigações nele\nconsignadas, impondo a suspensão da execução até a deliberação\narbitral (Lei n. 9.307/1996, art. 8º; CPC, art. 313, V, a), conforme\norientação do STJ (REsp n. 1.949.566/SP).\r5. As razões recursais, ao\ninvocarem os arts. 783, 784 do CPC e 408 do CC para sustentar a\nexigibilidade imediata da cláusula penal, mostram-se dissociadas dos\nfundamentos do acórdão - que limitou-se à possibilidade de juntada\ndo contrato e à suspensão por cláusula arbitral -incidindo a Súmula\nn. 284 do STF, bem como a Súmula n. 283 do STF pela não impugnação\nde fundamento suficiente (AgInt no AREsp n. 2.515.228/RS; AREsp n.\n1.583.041/SP).\r6. A revisão da necessidade de suspensão e da\ninterpretação de cláusulas contratuais demandaria reexame de provas\ne de cláusulas, providência vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ\n(AgInt no AREsp n. 1.152.469/GO; AgInt no AgInt no AREsp n.\n1.096.912/SP).\r7. A divergência jurisprudencial não é demonstrada\nsem similitude fática e cotejo analítico, nos termos do art. 1.029,\n§ 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ, restando ainda prejudicada\nquando o apelo é inadmissível pela alínea a sobre a mesma tese\njurídica (AgInt no REsp n. 1.590.388/MG; AgInt no REsp n.\n1.343.351/SP; AREsp n. 1.583.041/SP).\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8.\nRecurso especial conhecido em parte e negado provimento.\rTese de\njulgamento: \"1. O acórdão está devidamente fundamentado quando\nenfrenta as questões essenciais, não havendo violação aos arts. 489\ne 1.022 do CPC. 2. Existente cláusula compromissória, compete ao\njuízo arbitral decidir questões sobre a existência, constituição,\nextinção do crédito e obrigações do título, devendo a execução\njudicial permanecer suspensa até essa deliberação\n(Kompetenz-Kompetenz). 3. Razões recursais dissociadas dos\nfundamentos do acórdão atraem a incidência das Súmulas 284 e 283 do\nSTF. 4. Pretensão que demanda reexame de cláusulas contratuais e de\nprovas encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A divergência\njurisprudencial exige cotejo analítico com identidade fática, nos\ntermos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do\nRISTJ.\"\rDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e\nc; CPC, arts. 329, 489, § 1º, IV e VI, 783, 784, 801, 1.022, II,\nparágrafo único, II, 1.029, § 1º, e 313, V, a; CC, art. 408; Lei n.\n9.307/1996, art. 8º (e parágrafo único).\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, Quarta Turma, julgado em\n1º/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, Quarta Turma,\njulgado em 12/8/2024; STJ, REsp n. 1.949.566/SP, Quarta Turma,\njulgado em 14/9/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.515.228/RS, Quarta\nTurma, julgado em 19/8/2024; STJ, AREsp n. 1.583.041/SP, Segunda\nTurma, julgado em 26/11/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.152.469/GO,\nQuarta Turma, julgado em 8/5/2018; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n.\n1.096.912/SP, Quarta Turma, julgado em 20/2/2018; STJ, REsp n.\n415.706/PR, Quarta Turma, julgado em 4/6/2002; STF, Súmulas n. 283 e\n284; STJ, Súmulas n. 5 e 7 (menção); STJ, Súmula n. 83 (menção).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\rOs Srs.\nMinistros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2b363ad53e5eba0e7734a28e2dee9797511af5b0f13db1b9ae705c9b29abf916","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38626a05baea680d624cdd23af36885bf1051ad8fae521bae2b81856c381f38e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
