{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119696,"origem":"stj","sha256_origem":"591f5b9591eebea6bf788ffc7c468b7e433559b4e1a87fb087b4437c477011be","registro_original":{"id_fonte":"938790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208390","numero_registro":"202501322935","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS.\nPENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Recurso especial interposto\ncontra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão que\nindeferiu a penhora da totalidade de imóvel gerador de dívida\ncondominial, admitindo apenas a penhora de eventuais direitos da\ndevedora fiduciante sobre o bem alienado fiduciariamente.\r2. O\nacórdão recorrido considerou irrelevante a natureza propter rem da\nobrigação condominial e apontou a necessidade de integrar o credor\nfiduciário à execução para eventual constrição da propriedade\nplena.\r3. No recurso especial, o recorrente alegou violação dos\narts. 1.345 do Código Civil e 835, § 3º, do Código de Processo\nCivil, sustentando que a obrigação condominial, por sua natureza\npropter rem, autoriza a penhora do imóvel gerador do débito,\nindependentemente da titularidade.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se é possível a penhora do\nimóvel alienado fiduciariamente para satisfação de dívida\ncondominial, considerando a natureza propter rem da obrigação e a\nnecessidade de citação do credor fiduciário para integrar a\nexecução.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r5. A jurisprudência consolidada do\nSuperior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de penhora do\nimóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida condominial,\nem razão da natureza propter rem da obrigação, desde que o credor\nfiduciário seja citado para integrar a execução.\r6. A citação do\ncredor fiduciário é necessária para que este tenha a oportunidade de\nquitar o débito condominial, sub-rogando-se nos direitos do\nexequente e podendo exercer regresso contra o devedor\nfiduciante.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r7. Recurso especial provido para\nreconhecer a possibilidade de penhora do imóvel que originou a\ndívida condominial, desde que o condomínio exequente promova a\ncitação do credor fiduciário para integrar a execução.\rTese de\njulgamento: \"1. É possível a penhora do imóvel alienado\nfiduciariamente em execução de dívida condominial, em razão da\nnatureza propter rem da obrigação, desde que o credor fiduciário\nseja citado para integrar a execução. 2. A citação do credor\nfiduciário permite que este tenha a oportunidade de quitar o débito\ncondominial, sub-rogando-se nos direitos do exequente e exercendo\nregresso contra o devedor fiduciante\".\rDispositivos relevantes\ncitados: Código Civil, art. 1.345; Código de Processo Civil, art.\n835, § 3º.\rJurisprudência relevante citada: STJ: REsp n.\n2.100.103/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado\nem 12/3/2025, DJEN de 27/5/2025; REsp n. 1.929.926/SP, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, relator para acórdão Ministro Raul\nAraújo, Segunda Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 27/5/2025; REsp\nn. 2.082.647/SP, relator Ministro Marco Buzzi, relator para acórdão\nMinistro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de\n27/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c83ecc45c5b4bf48fccae80211416c260d988f8bf98353b45e937360f873c3e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
