{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119698,"origem":"stj","sha256_origem":"2d27ffeffc506788ba661318b9f3b7136954037dfeb18b592cc1c42c2cbd1b32","registro_original":{"id_fonte":"938792","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215639","numero_registro":"202501936476","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM\nCONSIGNATÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO\nPESSOAL. RECURSO PROVIDO.\r1. Deferido ao autor o parcelamento das\ncustas iniciais em cinco prestações sucessivas, houve inadimplemento\nparcial. Nessas circunstâncias, impunha-se a sua intimação pessoal\npara que pudesse proceder à complementação das custas\nremanescentes.\r2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a\nintimação pessoal do autor da ação é obrigatória para a\ncomplementação das custas iniciais, restringindo-se a aplicação da\nregra estabelecida no art. 290 do CPC/2015, correspondente ao art.\n257 do CPC/1973, às hipóteses em que não é feito recolhimento algum\nde custas processuais, já ao início do procedimento. Precedentes do\nSTJ.\r3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nJoão Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cce1c3eb74cb905fc7e21a9982744ebb320ab0e40a6aec01930d76a237879317","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
