{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119699,"origem":"stj","sha256_origem":"054a5d43a8d22b4b79af5cd34f917c767525da16efb9fa4d7f69e2757962793e","registro_original":{"id_fonte":"938793","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888668","numero_registro":"202000371751","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA \"CBF\". CONTRAFAÇÃO E\nCONCORRÊNCIA DESLEAL. LUCROS CESSANTES. CRITÉRIOS DO ART. 210 DA\nLPI. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.\nPOSSIBILIDADE DANOS MORAIS. VALOR NÃO EXORBITANTE NEM IRRISÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.\r1. A jurisprudência desta Corte é no\nsentido de que o quantum debeatur, em ação de concorrência desleal,\ndeve ser apurado em fase de liquidação de sentença, não havendo que\nse falar em violação ao art. 210, da Lei 9.279/96, em virtude de não\nter sido definido, na fase de conhecimento, o montante devido.\r2.\nSomente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o\nvalor da compensação por danos morais arbitrado na origem, a\njurisprudência desta Corte admite a sua revisão.\r3. No caso, não\nsendo ínfirma a condenação, e, tendo sido observados os padrões de\nrazoabilidade e proporcionalidade, não se justifica a interv enção\ndo STJ para a majoração do valor arbitrado.\r4. Recurso especial a\nque se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4536dbc61d3bfab49f83fc02c1ea28ad2814e9592b3f27d50cb9dc8e97dc7114","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
