# Registro público: STJ — 1479474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119700/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db16d6bbac48f48948b1ad5460e70e7be9b0afa99ebfe4e9c0374fcf1db49ea9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938794
- **Número de registro na fonte:** 201402044204
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. SEGURO DE VIDA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, VI, CPC/73. FUNÇÃO SOCIAL E ASSISTENCIAL. PROVIMENTO. 1. Embora o DPVAT seja seguro de responsabilidade civil obrigatório, pode ser considerado como seguro de vida latu sensu, de forma que, em face de seu caráter social e assistencial, seja enquadrada como impenhorável a verba recebida a este título. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. SEGURO DE VIDA.
IMPENHORABILIDADE. ART. 649, VI, CPC/73. FUNÇÃO SOCIAL E
ASSISTENCIAL. PROVIMENTO.
1. Embora o DPVAT seja seguro de
responsabilidade civil obrigatório, pode ser considerado como seguro
de vida latu sensu, de forma que, em face de seu caráter social e
assistencial, seja enquadrada como impenhorável a verba recebida a
este título.
2. Recurso especial a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.683.301 do STJ: seguro dpvat](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1683301/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.683.301 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de maio de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de seguro dpvat, prévio requerimento administrativo e contestação em juízo do pedido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dpvat, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 924c74754e48b8f45ff18677c3f5c8999033f4a924d578e7fa662681984e061e
- **SHA-256 do registro documental:** db16d6bbac48f48948b1ad5460e70e7be9b0afa99ebfe4e9c0374fcf1db49ea9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1683301%2F)

