{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119706,"origem":"stj","sha256_origem":"88a70d2e20529927a428517af04ef4a2d8ff43bb380113646d73fada6954fa02","registro_original":{"id_fonte":"938800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192138","numero_registro":"202500066200","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE\nREGISTRO DE MARCA CUMULADA COM ABSTENÇÃO DE USO. MARCAS MISTAS\n\"BUSCOPLEX NATULAB\" E BUSCOPAN. MARCAS EVOCATIVAS. RADICAL COMUM\n\"BUSCO\" ALUSIVO AO PRINCÍPIO ATIVO DO MEDICAMENTO. CONCORRÊNCIA\nDESLEAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\r1. \"Em que pese a existência de registro\nmarcário antecedente, não é possível admitir a apropriação em\ncaráter exclusivo de radicais ou afixos que remetam, total ou\nparcialmente, ao princípio ativo de qualquer medicamento, ou órgão\ndo corpo humano, sob pena de concessão de monopólio reprovável, de\nuso de expressões que a todos interessa por seu caráter descritivo,\nassociando o produto à finalidade terapêutica\" (REsp n.\n1.271.134/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n10/12/2020, DJe de 18/12/2020.)\r2. No caso, apesar de as marcas\n\"BUSCOPAN\" e \"BUSCOPLEX\" possuírem em comum o prefixo BUSCO, que é\nevocativo da substância \"butilbrometo de escopolamina\", os radicais\n\"PAN\" e \"PLEX\" são distintos, fonética e graficam ente, o que afasta\na possibilidade de confusão ao consumidor.\r3. Recurso especial a que\nse nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"60e88a3f1bbf46917335078aa84d341d1027ba740cd1b2eb42da7377f63c59e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
