# Registro público: STJ — 2116479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97814eb337b020054710baf6bb04fd312fb37497c0ef3489249945b805cd0e89

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938803
- **Número de registro na fonte:** 202304583749
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. MAU CHEIRO. DANO E NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Embora seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base em laudo pericial e demais elementos probatórios dos autos, afirmou não ter sido comprovado dano e nexo de causalidade entre os odores e a atividade da estação de tratament…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS
AMBIENTAIS. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. MAU CHEIRO. DANO E NEXO
CAUSAL NÃO DEMONSTRADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1.
Embora seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador,
em razão de danos ambientais causados pela exploração de atividade
comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a prova do
dano e do nexo causal. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de
origem, com base em laudo pericial e demais elementos probatórios
dos autos, afirmou não ter sido comprovado dano e nexo de
causalidade entre os odores e a atividade da estação de tratamento
de esgoto, destacando a presença de diversos fatores alternativos e
passivo ambiental preexistente.
3. Não cabe, em recurso especial,
reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Recurso
especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
