# Registro público: STJ — 2208772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119714/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119714.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34c093f48a21e0580e78fd28b910ce5f57490be16c0167dea503c2011ad8fb61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938810
- **Número de registro na fonte:** 202501358140
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC (SÚMULA 608/STJ). REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. ART. 12, VI, DA LEI Nº 9.656/1998. PLANO COM OPÇÃO DE LIVRE ESCOLHA. CLÁUSULA DE REEMBOLSO ESPECÍFICA QUE DETERMINA IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO INTEGRAL MAS PREVÊ O RESSARCIMENTO PELO MESMO VALOR DE REFERÊNCIA DA REDE CREDENCIADA.. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional e violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, CPC/2015, quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, aind…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO.
INAPLICABILIDADE DO CDC (SÚMULA 608/STJ). REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. ART. 12, VI, DA LEI Nº 9.656/1998.
PLANO COM OPÇÃO DE LIVRE ESCOLHA. CLÁUSULA DE REEMBOLSO ESPECÍFICA
QUE DETERMINA IMPOSSIBILIDADE DE REEMBOLSO INTEGRAL MAS PREVÊ O
RESSARCIMENTO PELO MESMO VALOR DE REFERÊNCIA DA REDE CREDENCIADA..
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação
jurisdicional e violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, I e II,
CPC/2015, quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente,
todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que
em sentido contrário ao defendido pela parte.
2. Nos planos de
autogestão, é inaplicável o CDC (Súmula 608 STJ), mas subsiste o
dever geral de observância dos exatos termos contratuais
definidos.
3. Contrato que prevê, em cláusula expressa, reembolso de
despesas no plano de livre escolha, em valor não inferior ao
praticado na rede credenciada.
4. Reembolso integral afastado.
Montante devido fixado no valor correspondente ao que seria pago à
rede credenciada, conforme o apurado em liquidação.
5. Recurso
especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.208.772 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208772/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.208.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.208.772 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f34c29c76109798791adffa1cb05c836df0abb330c9c0cc5e2ae79fcdd9747c1
- **SHA-256 do registro documental:** 34c093f48a21e0580e78fd28b910ce5f57490be16c0167dea503c2011ad8fb61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2208772%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** 34c093f48a21e0580e78fd28b910ce5f57490be16c0167dea503c2011ad8fb61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

