{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119715,"origem":"stj","sha256_origem":"8cdb41eec35afeb88e1c84fb68c7e371e6841349ae0b6ef2cb3d32404299494a","registro_original":{"id_fonte":"938811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2195181","numero_registro":"202500320945","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO C/C RESTITUIÇÃO DE\nVALORES. REVISÃO CONTRATUAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE\nNOVA DEMANDA AUTÔNOMA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO,\nNÃO PROVIDO.\r1. A alegada violação ao art. 3º do CPC não pode ser\nconhecida, por tratar-se de norma que reproduz conteúdo de natureza\nconstitucional, conforme jurisprudência consolidada desta Corte.\r2.\nQuanto à divergência jurisprudencial, o recurso também não pode ser\nconhecido por deficiência na fundamentação, haja vista que os\njulgados indicados não guardam similitude fática e jurídica com o\nacórdão recorrido. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284 do STF.\r3.\nNo mérito, a pretensão de constituição de crédito mediante nova\ndemanda autônoma revela-se processualmente inadequada, uma vez que\njá existem títulos judiciais anteriores  ação revisional com\ntrânsito em julgado e ação de busca e apreensão  ambos aptos a\namparar eventual execução ou pedido de prestação de contas.\r4. A\nduplicação indevida de ações judiciais de conhecimento sobre\nquestões fáticas e jurídicas já decididas no âmbito de uma mesma\nrelação obrigacional, caracteriza ausência de interesse processual,\no que leva à extinção do processo, sem conhecimento do mérito, como\nfeito pelo Tribunal de origem.\r5. Recurso especial conhecido em\nparte e, nesta extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\nGallotti.\rOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,\nJoão Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7b041cff8a01f77502059330333a8d5d2793c72a36979a40d8dc6eeaf82dd29e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8cdb41eec35afeb88e1c84fb68c7e371e6841349ae0b6ef2cb3d32404299494a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
