{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119721,"origem":"stj","sha256_origem":"2e785b29ee16b68aa45698b65cd8850ae1c6c25faf067b110373d9b0544496af","registro_original":{"id_fonte":"938841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2762360","numero_registro":"202403761636","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.\nCONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FIANÇA. EXONERAÇÃO DO FIADOR.\nNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. RESPONSABILIDADE LIMITADA.\nOMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA\nEXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nRecurso Especial interposto pela locadora em face de acórdão que, em\nação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança,\nlimitou a responsabilidade da fiadora aos 120 dias posteriores à sua\nnotificação de exoneração da fiança e distribuiu os ônus\nsucumbenciais de forma recíproca. A recorrente sustenta a invalidade\nda notificação, a responsabilidade integral da fiadora até a entrega\ndas chaves e o erro na fixação da sucumbência.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r2. Há 3 questões em discussão: (i) verificar a ocorrência\nde omissão e ausência de fundamentação (violação aos arts. 489 e\n1.022 do CPC) no acórdão recorrido; (ii) analisar a validade da\nnotificação de exoneração da fiadora e a consequente limitação de\nsua responsabilidade; e (iii) reexaminar a adequação da distribuição\ndos ônus sucumbenciais (violação aos arts. 85 e 90 do CPC).\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r3. Não há omissão ou ausência de fundamentação\nquando o órgão julgador se manifesta sobre todas as questões\nessenciais ao deslinde da controvérsia, solucionando a lide com a\naplicação do direito que entende cabível, ainda que em sentido\ncontrário à pretensão da parte.\r4. Em contrato de locação prorrogado\npor prazo indeterminado, o fiador pode se exonerar da garantia\nmediante notificação ao locador. A responsabilidade do fiador\npersiste por todos os efeitos da fiança durante os 120 dias\nseguintes à data da comunicação ao locador, conforme o art. 40, X,\nda Lei nº 8.245/91.\r5. A análise do grau de êxito e derrota de cada\nlitigante, para fins de aferir a existência de sucumbência mínima ou\nrecíproca e redimensionar os respectivos ônus, exige o revolvimento\ndo acervo fático-probatório, providência vedada na via do recurso\nespecial.\rIV. DISPOSITIVO\r6. Agravo conhecido para conhecer\nparcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"55ca3959b3d4efcc8962d842c0967dc95a4069b3d934b8296ff6a2a715c05267","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
