{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119722,"origem":"stj","sha256_origem":"0585514172a76967603fed32ce1db7948a1db9c8642a4cc3f1ac6d3d5c33f61a","registro_original":{"id_fonte":"938842","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2728068","numero_registro":"202403110570","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE\nJURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO PROVIDO.\rI. Caso em\nexame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal\nRegional Federal da 2ª Região que reconheceu a incompetência da\nJustiça Federal para processar e julgar ação de rescisão de contrato\nde compra e venda de imóvel e pedidos indenizatórios formulados\ncontra a MRV Engenharia e Participações S/A, determinando a\ndevolução dos autos à Justiça Estadual.\r2. A ação envolve contrato\nde compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia, no\nqual a Caixa Econômica Federal figura como credora fiduciária. O\nTribunal de origem entendeu que a CEF atua como mero agente\nfinanceiro, sem relação jurídico-material com o negócio de compra e\nvenda.\r3. O recorrente sustenta que a rescisão do contrato de compra\ne venda repercute diretamente na esfera jurídica da CEF, em razão da\npropriedade resolúvel do imóvel e da vinculação entre os contratos\nde compra e venda e financiamento habitacional.\rII. Questão em\ndiscussão\r4. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça\nFederal é competente para julgar ação de rescisão de contrato de\ncompra e venda de imóvel, considerando o interesse jurídico da Caixa\nEconômica Federal como credora fiduciária e a possibilidade de\nrepercussão direta na sua esfera jurídica.\rIII. Razões de decidir\r5.\nA Caixa Econômica Federal possui interesse jurídico na ação de\nrescisão de contrato de compra e venda de imóvel, pois o\ndesfazimento do contrato impacta diretamente o contrato de\nfinanciamento habitacional com alienação fiduciária em garantia.\r6.\nA competência da Justiça Federal é determinada pela possibilidade de\nrepercussão do resultado da lide nos interesses da Caixa Econômica\nFederal, conforme previsto no art. 109 da Constituição Federal.\r7. A\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o\ninteresse jurídico da Caixa Econômica Federal em ações que envolvam\nimóveis sob sua propriedade resolúvel desloca a competência para a\nJustiça Federal.\rIV. Dispositivo\r8. Resultado do Julgamento: Recurso\nprovido para anular a sentença de primeira instância e determinar o\nprosseguimento do processo na Justiça Federal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"eaf3556f7ac2fa3c93e59d6327122bf44e211e3ead75adce42a495ef40955f04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
