{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119726,"origem":"stj","sha256_origem":"b26bf34737248e3f11b0c9327df8d79ae4070c0d0714cf406a82c8d04ccee105","registro_original":{"id_fonte":"938887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995727","numero_registro":"202200991989","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-16","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE COTAS\nCONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL POR CREDOR ÚNICO. DEPÓSITO DE\nDIFERENÇA ENTRE VALOR DO BEM E CRÉDITO EXEQUENDO. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado do Paraná que considerou que, na arrematação de imóvel\npor credor único, o \"valor do bem\" corresponde ao valor da\narrematação, não sendo exigível o depósito da diferença entre o\nvalor da avaliação e o crédito exequendo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se, na arrematação de\nimóvel por credor único, o \"valor do bem\" deve ser interpretado como\no valor da avaliação ou o valor da arrematação para fins de\ndepósito da diferença entre o valor do bem e o crédito exequendo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A interpretação do art. 892, § 1º, do CPC de 2015 deve considerar\nque, na arrematação, o \"valor do bem\" corresponde ao valor do lance\nvencedor, e não ao valor da avaliação, garantindo igualdade de\ncondições entre o credor e os demais participantes da alienação\njudicial.\n4. A adjudicação e a arrematação possuem regras distintas. Na\nadjudicação, o credor está vinculado ao valor da avaliação,\nenquanto, na arrematação, o credor pode ofertar lance inferior ao\nvalor da avaliação, desde que não caracterizado preço vil.\n5. No caso concreto, o imóvel foi arrematado por valor inferior ao\ncrédito exequendo, não havendo exigência de depósito pelo credor,\nque ainda pode prosseguir na execução do saldo remanescente.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido.\nTese de julgamento:\n1. Na arrematação de imóvel por credor único, o \"valor do bem\" deve\nser interpretado como o valor do lance vencedor, e não o valor da\navaliação.\n2. Não há exigência de depósito pelo credor único arrematante quando\no preço ofertado na arrematação é inferior ao valor do crédito\nexequendo.\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 892, § 1º; CPC/2015,\nart. 876.\n Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 91.187/PR, relator\nMinistro Soares Muñoz, RTJ n. 96/1333; STJ, AgRg no REsp n.\n1.204.310/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n14/2/2017; STJ, REsp n. 243.880/SC, relator Ministro Barros\nMonteiro, Quarta Turma, julgado em 10/10/2000.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto do relator, dando provimento ao recurso\nespecial, e o voto do Ministro João Otávio de Noronha, negando\nprovimento, divergindo do relator, e o voto da Ministra Maria Isabel\nGallotti, acompanhando a divergência, e os votos dos Ministros\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi no mesmo sentido, por maioria,\nnegar provimento ao recurso especial nos termos do voto divergente\ndo Ministro João Otávio e Noronha, que lavrará o acórdão.\nVotou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo, relator.\nVotaram com o Sr. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA os Srs. Ministros\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bbac6c4e1abcce93106a1c1782eb1330326f0cf18a1ae8653ebd46c2a385f84c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b26bf34737248e3f11b0c9327df8d79ae4070c0d0714cf406a82c8d04ccee105","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
