# Registro público: STJ — 68870

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11974/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90c4b9df31401e40f2108a7200b98a929bed5529a9078852a2ad5c57a57928e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERPOSIÇÃO APÓS PRAZO LEGALMENTE FIXADO. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO A ERRO. NÃO ACOLHIMENTO. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR
DE CIÊNCIA DOS PRAZOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de recurso ordinário interposto para além do prazo
de quinze dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de que os recorrentes teriam sido induzidos a erro
pelo sistema não merece acolhimento visto que, já na petição do
recurso ordinário, expressaram os autores a ciência do equivocado
registro no sistema judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Publicado o acórdão recorrido aos 17 de dezembro de 2021,
sexta-feira, e observado o disposto no art. 220 do CPC - norma que
suspende o curso processual entre os dias 20 de dezembro e 20 de
janeiro -, foi aberto o prazo para apresentação do apelo aos 21 de
janeiro de 2022, primeiro dia útil subsequente, encerrando-se tal
período aos 10 de fevereiro de 2022. Eis porque se mostra
extemporânea a petição protocolada apenas aos 14 de fevereiro de
2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido, mantendo-se íntegra, pelos próprios
fundamentos, a decisão da Presidência desta Corte.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INTERPOSIÇÃO APÓS PRAZO LEGALMENTE FIXADO. INTEMPESTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO A ERRO. NÃO ACOLHIMENTO. MANIFESTAÇÃO ANTERIOR
DE CIÊNCIA DOS PRAZOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de recurso ordinário interposto para além do prazo
de quinze dias úteis, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.
2. A alegação de que os recorrentes teriam sido induzidos a erro
pelo sistema não merece acolhimento visto que, já na petição do
recurso ordinário, expressaram os autores a ciência do equivocado
registro no sistema judicial.
3. Publicado o acórdão recorrido aos 17 de dezembro de 2021,
sexta-feira, e observado o disposto no art. 220 do CPC - norma que
suspende o curso processual entre os dias 20 de dezembro e 20 de
janeiro -, foi aberto o prazo para apresentação do apelo aos 21 de
janeiro de 2022, primeiro dia útil subsequente, encerrando-se tal
período aos 10 de fevereiro de 2022. Eis porque se mostra
extemporânea a petição protocolada apenas aos 14 de fevereiro de
2022.
3. Agravo interno não provido, mantendo-se íntegra, pelos próprios
fundamentos, a decisão da Presidência desta Corte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO  EM  MANDADO DE  SEGURANÇA - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO
RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no RMS 67010>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 57719>>-RN
(RECURSO  EM  MANDADO DE  SEGURANÇA - AFASTAMENTO DA
INTEMPESTIVIDADE - JUSTA CAUSA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 65016>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00220 ART:01003 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art220)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2475546](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54229/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2389275](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44914/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2303008](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39288/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
