{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119741,"origem":"stj","sha256_origem":"b094aa60e8092743cfd5552c93e80e26c852550cf42fd85589d2f82ad5316a7a","registro_original":{"id_fonte":"939135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2567963","numero_registro":"202400444970","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA\nCORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA\n182/STJ.\rINSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.\r1. A parte agravante\nrefutou, nas razões do agravo em recurso especial, os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, não incidindo, portanto, o\nóbice da Súmula 182/STJ.\r2. Consoante jurisprudência desta Corte\nSuperior, não há distinção entre os sócios da sociedade empresária\nno que diz respeito à desconsideração da personalidade jurídica, de\nforma que todos eles serão alcançados. Incidência da Súmula 83 do\nSTJ.\r3. Rever a conclusão alcançada pela instância revisora quanto à\npresença dos requisitos para a desconsideração da personalidade\njurídica ensejaria o necessário revolvimento da matéria\nfático-probatória. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes.\r4.\nAgravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da\nPresidência e, de plano, conhecer do agravo para não conhecer do\napelo extremo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c78be729add4d430a18327ba1c3e4b8df575d92ed8e2237b57d8b3672d41222f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
