{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119745,"origem":"stj","sha256_origem":"4ef911ff611b3efd381dc6fbe55f26db3547200dc694bee5af1c1b50f2ba1466","registro_original":{"id_fonte":"939154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209970","numero_registro":"202501456305","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE\nAÉREO DE CARGA. INDENIZAÇÃO TARIFADA. DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR.\nNÃO REALIZADA. PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. SÚMULA 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\r1. O entendimento jurisprudencial do STJ é\nno sentido de que a pretensão indenizatória decorrente de danos a\ncargas ou a mercadorias em transporte aéreo internacional está\nsujeita aos limites impostos pela Convenção de Montreal, salvo se o\nexpedidor da bagagem houver feito ao transportador uma declaração\nespecial de valor do objeto a ser entregue no lugar de destino,\ntendo pago uma quantia suplementar, se cabível. Precedentes.\r2.\n\"Admitir documentos que não a Declaração Especial de Valor, seria\numa interpretação extensiva da Convenção de Montreal, o que poderia\nrepresentar uma violação às obrigações internacionais assumidas pelo\nBrasil.\" (REsp n. 2.034.746/SP, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,\nTERCEIRA TURMA, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023.)\r3. No caso\ndos autos, a Corte de origem afastou a limitação do valor da\nindenização aos limites impostos pela Convenção de Montreal, mesmo\nsem a apresentação de declaração especial de valor, de modo que o\nentendimento do Tribunal a quo está em desencontro com a\njurisprudência do STJ, merecendo provimento o recurso especial, no\nponto.\r4. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial\nconhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e2a3cdd5ffc257622ef006802ee0166299daa81728ef967d0cc81418611dcd03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4ef911ff611b3efd381dc6fbe55f26db3547200dc694bee5af1c1b50f2ba1466","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
