{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119755,"origem":"stj","sha256_origem":"71a0ec60c0a297fc55f4ea0293727aa2f91f769004c140b2e303377ee697c736","registro_original":{"id_fonte":"939200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2933456","numero_registro":"202501701292","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. Honorários advocatícios sucumbenciais. Indeferimento de\npedido de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso\nprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso\nespecial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento\nexplícito ou implícito da matéria relativa à fixação de honorários\nadvocatícios sucumbenciais em incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica.\r2. A parte agravante sustenta que a questão\nfoi devidamente prequestionada, ainda que de forma implícita, e que\no Tribunal de origem afastou a obrigatoriedade de vinculação ao\nentendimento do STJ sobre a matéria. Requer o afastamento dos óbices\ndas Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ e o regular processamento do\nrecurso especial.\r3. A Corte estadual deu provimento ao agravo de\ninstrumento para rejeitar o pedido de desconsideração da\npersonalidade jurídica, sem fixação de honorários sucumbenciais, e\nentendeu que não era obrigatória a vinculação ao entendimento do STJ\nsobre a possibilidade de arbitramento de honorários sucumbenciais em\ntais casos.\rII. Questão em discussão\r4. A questão em discussão\nconsiste em saber se, diante da improcedência do pedido de\ndesconsideração da personalidade jurídica, é obrigatória a fixação\nde honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o art. 85, § 2º,\ndo CPC e a jurisprudência do STJ.\rIII. Razões de decidir\r5. A\njurisprudência do STJ estabelece que o indeferimento do pedido de\ndesconsideração da personalidade jurídica, com a não inclusão do\nsócio ou da empresa no polo passivo da lide, enseja a fixação de\nhonorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte\nindevidamente chamada a litigar em juízo.\r6. O Tribunal de origem\nafastou a obrigatoriedade de vinculação ao entendimento do STJ, mas\na matéria foi devidamente prequestionada, permitindo o conhecimento\ndo recurso especial.\r7. O agravo interno merece provimento para\ndeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que\nfixe os honorários advocatícios sucumbenciais conforme a orientação\njurisprudencial do STJ.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Resultado do\nJulgamento: Agravo interno provido para conhecer do recurso especial\ne dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao Tribunal\nde origem para fixação dos honorários advocatícios\nsucumbenciais.\rTese de julgamento:\r1. O indeferimento do pedido de\ndesconsideração da personalidade jurídica, com a não inclusão do\nsócio ou da empresa no polo passivo da lide, enseja a fixação de\nhonorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte\nindevidamente chamada a litigar em juízo.\rDispositivos relevantes\ncitados: CPC, art. 85, § 2º.\rJurisprudência relevante citada: STJ,\nREsp 2.072.206/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte\nEspecial, julgado em 13.2.2025; STJ, EREsp 2.042.753/SP, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em\n2.4.2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2.562.970/PR, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23.06.2025; STJ,\nAgInt nos EDcl no AREsp 2.639.201/SP, relator Ministro Raul Araújo,\nQuarta Turma, julgado em 26.5.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a78814a0a1860d2433e0f25a100fbf0d370a5e5313fec13e65a8fd7d6c6d95a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"71a0ec60c0a297fc55f4ea0293727aa2f91f769004c140b2e303377ee697c736","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
