{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119756,"origem":"stj","sha256_origem":"7925d450124844fced2e32031a773411eea456c8d136968603092ffb608e6990","registro_original":{"id_fonte":"939202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2772177","numero_registro":"202403809407","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"D IREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS\nN. 282 E 356 DO STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO. PRIVAÇÃO\nDA POSSE DE IMÓVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno\ninterposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que\nnão conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula\nn. 182/STJ.\rII. Razões de decidir\r2. Não se aplica o óbice utilizado\npela Presidência. Novo exame do recurso.\r3. Ausente o enfrentamento\nda matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do\nrecurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das\nSúmulas n. 282 e 356 do STF.\r4. Nos termos da jurisprudência desta\nCorte, é exigido o prequestionamento da questão jurídica suscitada\nno recurso especial, ainda que se trate de matéria de ordem\npública.\r5. O recurso especial não comporta exame de questões que\nimpliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de\nelementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ).\rIII. Dispositivo\r6. Agravo Interno provido para reconsiderar a\ndecisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao\nagravo em recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bf09a2e232d175798a0ff4f61fda965d68b324a3f6c4c60a2f22af9138214793","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
