# Registro público: STJ — 2187991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-04
- **Publicação:** 2025-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45ad0f27a5ae18f35c8e0f082ca2383a6f8bc5c7a92ac0fb3c14f0624050dd2b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939205
- **Número de registro na fonte:** 202404700440
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Multa por Litigância de Má-Fé FIXADA NA ORIGEM. Readequação ao Limite Legal. Agravo parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo multa por litigância de má-fé fixada em R$ 500.000,00 no julgamento de agravo de instrumento. 2. A multa foi aplicada em razão da conduta da agravante, que teria omitido ao juízo a existência de outras demandas entre as partes discutindo o mesmo objeto, além de atribuir valor irrisório à causa, caracterizando litigância temerária. 3. A agravante sustenta que a mul…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Multa por Litigância de
Má-Fé FIXADA NA ORIGEM. Readequação ao Limite Legal. Agravo
parcialmente provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe
provimento, mantendo multa por litigância de má-fé fixada em R$
500.000,00 no julgamento de agravo de instrumento.
2. A multa foi
aplicada em razão da conduta da agravante, que teria omitido ao
juízo a existência de outras demandas entre as partes discutindo o
mesmo objeto, além de atribuir valor irrisório à causa,
caracterizando litigância temerária.
3. A agravante sustenta que a
multa foi fixada em desacordo com os critérios legais do art. 81 do
CPC e requer sua exclusão ou, subsidiariamente, sua redução ao
limite legal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão
consiste em saber se a multa por litigância de má-fé fixada em R$
500.000,00 está em conformidade com os limites estabelecidos no art.
81, §2º, do CPC.
III. Razões de decidir
5. A multa por litigância de
má-fé foi aplicada com fundamento na conduta da agravante, que teria
praticado atos inúteis e desnecessários à defesa do direito, além de
criar embaraços à efetivação de decisões judiciais.
6. O art. 81, §
2º, do CPC estabelece que, nos casos em que o valor da causa for
irrisório ou inestimável, a multa por litigância de má-fé pode ser
fixada em até 10 vezes o valor do salário mínimo.
7. Embora a
conduta da agravante tenha sido considerada ímproba, a fixação da
multa em R$ 500.000,00 ultrapassa o limite legal previsto no art.
81, § 2º, do CPC, sendo necessária sua readequação.
8. Mantêm-se os
fundamentos do acórdão de origem quanto à caracterização da
litigância de má-fé, mas o valor da multa deve ser ajustado ao
limite de 10 salários mínimos, conforme previsto no dispositivo
legal.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo interno parcialmente provido
para limitar o valor da multa por litigância de má-fé a 10 salários
mínimos, nos termos do art. 81, § 2º, do CPC.
Tese de julgamento:
"1. A multa por litigância de má-fé deve observar os limites
estabelecidos no art. 81, §2º, do CPC, sendo fixada em até 10 vezes
o valor do salário mínimo nos casos em que o valor da causa for
irrisório ou inestimável."
Dispositivos relevantes citados: CPC,
art. 81, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp
n. 2.043.637/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 13.11.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 45ad0f27a5ae18f35c8e0f082ca2383a6f8bc5c7a92ac0fb3c14f0624050dd2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 45ad0f27a5ae18f35c8e0f082ca2383a6f8bc5c7a92ac0fb3c14f0624050dd2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

