{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119758,"origem":"stj","sha256_origem":"ad09f56bf702f374e4510fb038b62501b63e008f30d7e4104bb849a0f1db4f86","registro_original":{"id_fonte":"939209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2628353","numero_registro":"202401569424","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER E INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA\nCORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\rINSURGÊNCIA\nRECURSAL DA PARTE DEMANDADA.\r1. A parte agravante refutou, nas\nrazões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula 284/STF,\nnão incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ.\r2. A alegação\ngenérica de afronta aos dispositivos legais impede o conhecimento do\nrecurso especial, ante a deficiência na fundamentação, atraindo a\naplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes.\r3. O reexame\ndo conjunto fático-probatório necessário para a análise da preclusão\nencontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes.\r3.1. Em sede de\nimpugnação ao cumprimento de sentença, hipótese em exame , é vedada\na rediscussão de questão decidida no título judicial, em virtude da\ncoisa julgada. Incidência da Súmula 83 do STJ.\r4. Verifica-se\nausente o interesse recursal quando a pretensão recursal é\napresentada no mesmo sentido do decidido no provimento judicial\nrecorrido. Precedente.\r5. Agravo inte rno provi do, para,\nreconsiderando a decisão da Presidência desta Corte, conhecer do\nagravo e, de plano, negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cd850288ff45c66a05e6c79bf275650702e41b1b971f218a211175f9cd0d4eab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
