# Registro público: STJ — 2628353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119758/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119758.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad09f56bf702f374e4510fb038b62501b63e008f30d7e4104bb849a0f1db4f86

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939209
- **Número de registro na fonte:** 202401569424
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula 284/STF, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. 2. A alegação genérica de afronta aos dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes. 3. O reexame do conjunto fático-probatório necessário para a a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER E INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA
RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. A parte agravante refutou, nas
razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula 284/STF,
não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ.
2. A alegação
genérica de afronta aos dispositivos legais impede o conhecimento do
recurso especial, ante a deficiência na fundamentação, atraindo a
aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes.
3. O reexame
do conjunto fático-probatório necessário para a análise da preclusão
encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
3.1. Em sede de
impugnação ao cumprimento de sentença, hipótese em exame , é vedada
a rediscussão de questão decidida no título judicial, em virtude da
coisa julgada. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Verifica-se
ausente o interesse recursal quando a pretensão recursal é
apresentada no mesmo sentido do decidido no provimento judicial
recorrido. Precedente.
5. Agravo inte rno provi do, para,
reconsiderando a decisão da Presidência desta Corte, conhecer do
agravo e, de plano, negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ad09f56bf702f374e4510fb038b62501b63e008f30d7e4104bb849a0f1db4f86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

