{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119761,"origem":"stj","sha256_origem":"17149e063e6df48fee6b37367b416245cfac3f36d7d2f490fb644f65f65b63bc","registro_original":{"id_fonte":"939212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2326596","numero_registro":"202300997820","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE\nPASSIVA. PERÍODO DE REFERÊNCIA DA DÍVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.\r1. O\nproprietário e possuidor do imóvel é responsável pelo pagamento das\ndespesas condominiais vencidas durante o período em que detinha a\ntitularidade e posse do bem, conforme entendimento pacificado no STJ\n(REsp 1.345.331/RS).\r2. O acórdão recorrido consignou expressamente\nque o recorrente era proprietário e possuidor do imóvel durante todo\no período de referência da dívida condominial e que o negócio\njurídico de transferência da propriedade e da posse apenas foi\nrealizado quase cinco anos após ajuizada a ação de cobrança pelo\ncondomínio.\r3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem\ndemandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é\nvedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do\nSTJ.\r4. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional,\npois o acórdão recorrido fundamentou adequadamente sua decisão,\nainda que em sentido contrário aos interesses do recorrente.\r5.\nRecurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"498206df4145ab157c2aa57c674eabaeffa3306b8f84d632262c22fbf1fac345","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
