{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119769,"origem":"stj","sha256_origem":"89663792ec38957be56c0f31c827664a39336f3c2b98c65f7577c41171039c71","registro_original":{"id_fonte":"939220","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044277","numero_registro":"202103999509","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nMONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PEDIDO\nDE RENEGOCIAÇÃO. ATO INEQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA\n7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO\nDA LIDE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA\nCONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,\nNEGAR-LHE PROVIMENTO.\rI. Caso em exame\rTrata-se de agravo em recurso\nespecial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\nda Bahia que manteve sentença de extinção do processo com resolução\nde mérito, reconhecendo a prescrição quinquenal em ação monitória\nfundada em Cédula de Crédito Rural vencida em 29/05/1998, ajuizada\nem 14/12/2010.\rII. Questão em discussão\rHá quatro questões em\ndiscussão: (I) saber se houve renúncia tácita à prescrição por parte\ndo devedor ao solicitar renegociação da dívida; (II) saber se o\npedido de renegociação configurou ato inequívoco de reconhecimento\nda obrigação, capaz de interromper o prazo prescricional; (III)\nsaber se ocorreu cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da\nlide; e (IV) saber se era admissível a produção de prova testemunhal\npara demonstrar a renegociação.\rIII. Razões de decidir\rA\ncorrespondência apresentada pelo recorrente, sinalizando\npossibilidade de renegociação, foi considerada pelo Tribunal de\norigem como mera intenção, insuficiente para configurar ato\ninequívoco de reconhecimento do débito ou renúncia à prescrição,\nsendo necessária a demonstração inequívoca de tal reconhecimento.\rA\nmodificação do entendimento das instâncias ordinárias sobre a\ncaracterização da interrupção do prazo prescricional demandaria\nrevolvimento de suporte fático-probatório, vedado em sede de recurso\nespecial pela Súmula 7 do STJ.\rNão há cerceamento de defesa quando o\njulgador constata nos autos elementos suficientes para formação de\nseu convencimento, sendo livre para determinar as provas necessárias\nou indeferir aquelas consideradas inúteis ou protelatórias,\nespecialmente em matéria de ordem pública como a prescrição.\rO\nTribunal de origem rejeitou adequadamente a necessidade de produção\nde prova testemunhal, considerando suficiente a documentação\napresentada para julgamento da questão, inexistindo comprovação\ninequívoca da renegociação.\rIV. Dispositivo\rAgravo conhecido para\nconhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\rOs Srs.\nMinistros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco\nBuzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2900fa5fb26977214d99bc0a3a9fac93fd6adb2d78c7fee7d02f2f6b07e955ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
