{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119772,"origem":"stj","sha256_origem":"dd03790fdd34525ac041f954727a0ffcdc96d62803b813787832940d30b291f5","registro_original":{"id_fonte":"939223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2316815","numero_registro":"202300757525","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. CUMULAÇÃO\nDE BENEFÍCIOS. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\r1. A\ninterpretação das cláusulas da convenção condominial pelo Tribunal\nde origem concluiu pela inexistência de vedação expressa à cumulação\nde benefícios, aplicando o art. 113, § 1º, IV, do Código Civil, que\norienta a interpretação favorável à parte que não redigiu o\ninstrumento.\r2. A boa-fé objetiva foi utilizada como vetor\ninterpretativo, considerando o comportamento posterior dos\ncondôminos, que aceitaram a cumulação de benefícios por anos sem\noposição, configurando o princípio do venire contra factum\nproprium.\r3. A existência de deliberação assemblear que autorizou a\ncumulação de benefícios foi afirmada com base em análise de prova\noral e documental.\r4. A modificação do entendimento do Tribunal de\norigem demandaria o revolvimento de fatos e provas, bem como a\ninterpretação de cláusulas convencionais, procedimentos vedados no\nâmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.\r5.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3111e6bd652e9d79b190b544f58ebdc25929e82b2dd5ca54e007307b488b1088","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
