{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119778,"origem":"stj","sha256_origem":"bd103821fa0e00ae6238bba0a43cc1df8c6964e2dc54460dc430229862623e52","registro_original":{"id_fonte":"939376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112211","numero_registro":"202304309088","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE\nCONTAS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO NO\nACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão que rejeitou preliminar de\nilegitimidade passiva por ter sido a conta encerrada antes da\ncelebração do contrato de compra e venda entre as instituições\nfinanceiras e condenou instituição financeira sucessora do Banco\nBamerindus a prestar contas de conta poupança.\r2. Embargos de\ndeclaração opostos para sanar omissão quanto à análise da\nilegitimidade passiva e do vínculo jurídico entre as partes foram\nrejeitados.\r3. Recurso especial fundamentado em dissídio\njurisprudencial e violação aos arts. 1.022, II, 485, IV e VI, do\nCPC, e aos arts. 187 e 422 do CC.\rII. Questão em discussão\r4. Há\nduas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão\nrecorrido quanto à análise da ilegitimidade passiva da instituição\nfinanceira sucessora do Banco Bamerindus para prestar contas de\nconta poupança encerrada antes da celebração do contrato de\nsucessão; e (ii) saber se a obrigação de prestar contas foi\ncorretamente imposta à instituição financeira recorrente,\nconsiderando os limites do contrato de sucessão empresarial firmado\nentre as partes.\rIII. Razões de decidir\r5. A omissão no acórdão\nrecorrido foi constatada, pois o Tribunal de origem não analisou a\nquestão da ilegitimidade passiva à luz dos argumentos apresentados\npela recorrente, especialmente quanto à ausência de sucessão\nuniversal e aos limites do contrato firmado entre as instituições\nfinanceiras.\r6. É pacífico o entendimento de que, havendo omissão em\nponto relevante para o deslinde da causa, impõe-se a anulação do\nacórdão recorrido para que o Tribunal de origem supra a omissão,\nconforme precedentes do STJ.\r7. A análise fático-probatória\nnecessária para verificar os limites da sucessão empresarial não\npode ser realizada pelo STJ, devendo ser examinada pelo Tribunal de\norigem.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Resultado do Julgamento: Recurso\nprovido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos\nautos ao Tribunal de origem para exame das omissões apontadas.\rTese\nde julgamento:\r1. A omissão em ponto relevante para o deslinde da\ncausa enseja a anulação do acórdão recorrido, com retorno dos autos\nao Tribunal de origem para suprir a omissão.\r2. A análise dos\nlimites da sucessão empresarial e da ilegitimidade passiva deve ser\nrealizada pelo Tribunal de origem, considerando os argumentos e\nprovas apresentados.\rDispositivos relevantes citados: CPC, art.\n1.022, II .\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp\n1.663.226/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j.\n22.03.2018; STJ, EDcl nos EDcl no AREsp 113.678/SP, Rel. Min. Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, j. 17.04.2018; STJ, AgInt no AREsp\n1.012.760/BA, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17.04.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0dadd2f2aec5ae8f2d6a450dbf21a398e9bd2799b662b04c22ecd919851b9f49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
