# Registro público: STJ — 2112211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119778/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119778.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd103821fa0e00ae6238bba0a43cc1df8c6964e2dc54460dc430229862623e52

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939376
- **Número de registro na fonte:** 202304309088
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva por ter sido a conta encerrada antes da celebração do contrato de compra e venda entre as instituições financeiras e condenou instituição financeira sucessora do Banco Bamerindus a prestar contas de conta poupança. 2. Embargos de declaração opostos para sanar omissão quanto à análise da ilegitimidade passiva e do vínculo jurídico entre as partes foram rejeitados. 3. Recu…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OMISSÃO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto contra acórdão que rejeitou preliminar de
ilegitimidade passiva por ter sido a conta encerrada antes da
celebração do contrato de compra e venda entre as instituições
financeiras e condenou instituição financeira sucessora do Banco
Bamerindus a prestar contas de conta poupança.
2. Embargos de
declaração opostos para sanar omissão quanto à análise da
ilegitimidade passiva e do vínculo jurídico entre as partes foram
rejeitados.
3. Recurso especial fundamentado em dissídio
jurisprudencial e violação aos arts. 1.022, II, 485, IV e VI, do
CPC, e aos arts. 187 e 422 do CC.
II. Questão em discussão
4. Há
duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão
recorrido quanto à análise da ilegitimidade passiva da instituição
financeira sucessora do Banco Bamerindus para prestar contas de
conta poupança encerrada antes da celebração do contrato de
sucessão; e (ii) saber se a obrigação de prestar contas foi
corretamente imposta à instituição financeira recorrente,
considerando os limites do contrato de sucessão empresarial firmado
entre as partes.
III. Razões de decidir
5. A omissão no acórdão
recorrido foi constatada, pois o Tribunal de origem não analisou a
questão da ilegitimidade passiva à luz dos argumentos apresentados
pela recorrente, especialmente quanto à ausência de sucessão
universal e aos limites do contrato firmado entre as instituições
financeiras.
6. É pacífico o entendimento de que, havendo omissão em
ponto relevante para o deslinde da causa, impõe-se a anulação do
acórdão recorrido para que o Tribunal de origem supra a omissão,
conforme precedentes do STJ.
7. A análise fático-probatória
necessária para verificar os limites da sucessão empresarial não
pode ser realizada pelo STJ, devendo ser examinada pelo Tribunal de
origem.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Recurso
provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos
autos ao Tribunal de origem para exame das omissões apontadas.
Tese
de julgamento:
1. A omissão em ponto relevante para o deslinde da
causa enseja a anulação do acórdão recorrido, com retorno dos autos
ao Tribunal de origem para suprir a omissão.
2. A análise dos
limites da sucessão empresarial e da ilegitimidade passiva deve ser
realizada pelo Tribunal de origem, considerando os argumentos e
provas apresentados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art.
1.022, II .
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp
1.663.226/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j.
22.03.2018; STJ, EDcl nos EDcl no AREsp 113.678/SP, Rel. Min. Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17.04.2018; STJ, AgInt no AREsp
1.012.760/BA, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17.04.2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de
Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.112.211 do STJ: ação de prestação de contas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2112211/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.112.211 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de prestação de contas, sucessão empresarial e ilegitimidade passiva. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contas, prestacao, quarta, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98fb4bb4fd7db9128575c929b40bd3ce331b462ab3cb522a4c43f3dce35c05dc
- **SHA-256 do registro documental:** bd103821fa0e00ae6238bba0a43cc1df8c6964e2dc54460dc430229862623e52
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2112211%2F)

