{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119796,"origem":"stj","sha256_origem":"88939f74551d75ac52d01748170dbb2c18809a2bf7907d31e64faf4df6d3b1bd","registro_original":{"id_fonte":"939419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2508403","numero_registro":"202303739054","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO\nINSUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA\nSÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com base\nnos seguintes fundamentos: incidência da Súmula n. 282/STF; ausência\nde violação aos arts. 371, 141, 492, 489 e 1.022 do CPC; incidência\nda Súmula n. 7/STJ; e ausência de demonstração da similitude fática\nentre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.\r2. A parte\nagravante não impugnou, de forma clara, objetiva e fundamentada,\ntodos os fundamentos da decisão agravada, especialmente os\nrelacionados à incidência da Súmula n. 282/STF, à ausência de\nviolação ao art. 371 do CPC e à ausência de demonstração da\nsimilitude fática.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica e\nfundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso\nespecial, nos termos da Súmula 182/STJ.\rIII. Razões de decidir\r4. A\njurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade\ndo recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua\nintegralidade, conforme a Súmula 182/STJ.\r5. A ausência de\nimpugnação específica e fundamentada de todos os fundamentos da\ndecisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\r6. A impugnação genérica quanto à incidência da Súmula\n7/STJ, sem apresentar elementos aptos a desconstituir a decisão\nimpugnada, também impede o conhecimento do agravo.\rIV. Dispositivo e\ntese\r7. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.\rTese de\njulgamento:\r1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial\ndeve ser impugnada em sua integralidade, sob pena de aplicação da\nSúmula 182/STJ.\r2. A impugnação genérica ou insuficiente dos\nfundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo\nem recurso especial.\rDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art.\n85, § 11; Súmula 182/STJ.\rJurisprudência relevante citada: STJ,\nAgInt no AREsp 2.709.581/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 18.08.2025; STJ, AREsp 2.860.706/PR, Rel.\nMin. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 23.06.2025; STJ,\nAgInt no AREsp 2.818.900/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha,\nQuarta Turma, julgado em 14.04.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f32d3bba5e31a07e9dd9218e077abb6d8dbd60a95bbd38b91d7d7dcb06488f94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
