{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119801,"origem":"stj","sha256_origem":"9cdd9b66e1783e14b05ae7d8dd2591c727b407b4e2a7eaf01fcdc755c323bf56","registro_original":{"id_fonte":"939427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2836722","numero_registro":"202500158623","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL.\nPURGAÇÃO DA MORA. LEI N. 13.465/1917. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSUMULA N. 83/STJ. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO\nDO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.\rII. Razões\nde decidir\r2. \"A jurisprudência do STJ estabelece que, com o advento\nda Lei n. 13.465/2017, não é mais possível a purgação da mora após a\nconsolidação da propriedade, assegurando-se apenas o direito de\npreferência na aquisição do imóvel\" (AgInt no REsp n. 2.148.745/SP,\nrelator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em\n31/3/2025, DJEN de 3/4/2025).\r3. O Tribunal de origem decidiu em\nconsonância com a orientação desta Corte (Súmula n. 83/STJ).\rIII.\nDispositivo\r4. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\njulgamento: Com o advento da Lei n. 13.465/2017, a purgação da mora\nnão é mais admitida após a consolidação da propriedade fiduciária,\nassegurando-se apenas o direito de preferência na aquisição do\nimóvel.\rDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.514/1997, art. 27,\n§ 2º-B; Decreto-Lei n. 70/1966, art. 34.\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.001.115/MG, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ee174c8da521c8fa6f4264656a0a5c198b2db50ad6446687929acf917fa2781c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9cdd9b66e1783e14b05ae7d8dd2591c727b407b4e2a7eaf01fcdc755c323bf56","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
