{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119805,"origem":"stj","sha256_origem":"8f20641310798321449c5a54514d3c0aa8cec85c6c01d3b39432bf7119ea1551","registro_original":{"id_fonte":"939436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2675098","numero_registro":"202402279198","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de\ncobrança. Indeferimento de prova pericial. Cerceamento de defesa.\nAGRAVO desprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob os\nfundamentos de ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos\nlegais apontados, de incidência da Súmula 7 do STJ e de ausência de\ncomprovação de dissídio jurisprudencial.\rII. Questão em discussão\r2.\nA questão em discussão consiste em saber se o indeferimento de prova\npericial contábil e o julgamento antecipado da lide configuram\ncerceamento de defesa e se houve violação dos dispositivos legais e\nconstitucionais apontados.\rIII. Razões de decidir\r3. A\njurisprudência consolidada do STJ estabelece que o juiz, como\ndestinatário das provas, pode indeferir aquelas que considere\ndesnecessárias ou protelatórias, desde que o faça de forma\nfundamentada, não configurando cerceamento de defesa.\r4. A análise\nsobre a necessidade de produção de provas e a decisão de deferir ou\nnão a produção probatória demandam incursão no acervo\nfático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ.\r5. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de\norigem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância\nespecial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula\nn. 282 do STF.\r6. Quanto à alegação de violação de dispositivos\nconstitucionais, é incabível sua análise no âmbito do Superior\nTribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo\nTribunal Federal.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Agravo em recurso\nespecial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. A análise sobre a\nnecessidade de produção de provas e a decisão de deferir ou não a\nprodução probatória demandam incursão no acervo fático-probatório, o\nque é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2.\nA ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão\nobjeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o\nconhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do\nSTF\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 464 a 480, 7º, 321\ne 369; CDC, art. 6º, VIII; CF/1988, art. 5º, XXXV, LIV e\nLV.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 469.557/MT,\nrelator Ministro Luis Felipe S alomão, Quarta Turma, julgado em\n6/5/2010; STJ, AgInt no AREsp n. 2.089.543/MG, relator Ministro\nMarco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no REsp\nn. 2.148.364/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 14/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b3d798ef62cff2f6173ba3048c4a4edbc582df1139ffa1a1f00801f500b7565c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8f20641310798321449c5a54514d3c0aa8cec85c6c01d3b39432bf7119ea1551","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
