{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119810,"origem":"stj","sha256_origem":"9c4c237d227e7a3d9a20d1a966ef6e5ebacdbc429fd048479b98da350da57c83","registro_original":{"id_fonte":"939441","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2447589","numero_registro":"202303094812","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE\nBEM DE FAMÍLIA EM IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO .\rI. CASO\nEM EXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de\ninadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ, nos autos de\nexecução de título extrajudicial oriunda de acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio Grande do Sul.\r2. O acórdão recorrido\ndesproveu agravo de instrumento que alegava nulidade processual,\nprescrição e impenhorabilidade de bem de família. Os embargos de\ndeclaração foram rejeitados por ausência das hipóteses do art. 1.022\ndo CPC.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. Há sete questões em discussão:\n(i) saber se o Tribunal de origem aplicou retroativamente o CPC de\n2015, em afronta ao princípio tempus regit actum; (ii) saber se os\natos decisórios de juízo absolutamente incompetente são nulos; (iii)\nsaber se a prescrição foi indevidamente interrompida mais de uma\nvez; (iv) saber se o imóvel, ainda que em construção, é impenhorável\ncomo bem de família, dispensada a comprovação de moradia permanente;\n(v) saber se o acórdão recorrido é deficiente de fundamentação por\nnão enfrentar os argumentos relevantes; (vi) saber se houve omissões\ne contradições não sanadas nos embargos de declaração; e (vii) saber\nse há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do\nrecurso.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. A orientação desta Corte afasta a\nexigência de ocupação efetiva ou de obra concluída para a proteção\ndo bem de família, devendo o Tribunal de origem reexaminar se o imóv\nel em construção, único do núcleo familiar, preenche os demais\nrequisitos da Lei n. 8.009/1990. Ficam prejudicadas as demais\nalegações.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r5. Agravo em recurso especial\nconhecido para se conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe\nprovimento.\rTese de julgamento: \"1. A proteção do bem de família da\nLei n. 8.009/1990 alcança o único imóvel do núcleo familiar ainda em\nconstrução, sendo desnecessária a ocupação efetiva ou obra\nconcluída. 2. Impõe-se a cassação do acórdão recorrido e o retorno\ndos autos à origem para rejulgamento do agravo de instrumento quando\no entendimento adotado diverge da orientação do STJ sobre bem de\nfamília, ficando prejudicadas as demais questões veiculadas no\nrecurso especial\".\rDispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts.\n14, 64, § 4º, 244 IV, 1.045, 489, § 1º, I, II e III, 1.022, I e II;\nCPC/1973, art. 113, § 2º; CC, art. 202 III; Lei n. 8.009/1990, arts.\n1º e 5º\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.960.026/SP,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de\nNoronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b4feeb562953620c24956db143596570bdda1f10e5091e90a70c59ab5a095794","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
