# Registro público: STJ — 2577174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9f7b3e4afa8831ca7c4e65c53a5a3316ece28a4379ce45069d38a335a0b5882

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939447
- **Número de registro na fonte:** 202400657142
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito civil. Agravo em recurso especial. Nulidade de negócio jurídico. Outorga uxória. Simulação. Boa-fé objetiva. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob fundamento de intempestividade, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. 2. A ação declaratória de nulidade de negócio jurídico foi proposta para declarar nulos contratos de compra e venda de imóveis, cancelar os registros, determinar o retorno dos bens ao patrimônio comum do casal e assegurar a partilha igualitária. 3. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarando a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito civil. Agravo em recurso especial. Nulidade de negócio
jurídico. Outorga uxória. Simulação. Boa-fé objetiva. Recurso
DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob
fundamento de intempestividade, em ação declaratória de nulidade de
negócio jurídico.
2. A ação declaratória de nulidade de negócio
jurídico foi proposta para declarar nulos contratos de compra e
venda de imóveis, cancelar os registros, determinar o retorno dos
bens ao patrimônio comum do casal e assegurar a partilha
igualitária.
3. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os
pedidos, declarando a nulidade dos contratos e determinando o
cancelamento dos registros, com retorno dos bens ao patrimônio comum
do casal. A Corte estadual manteve integralmente a sentença.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
os contratos de compra e venda de bens imóveis precisam da outorga
uxória e se a boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento
contraditório impedem a autora de alegar nulidade de atos que
anuiu.
III. Razões de decidir
5. O entendimento dessa Corte é no
sentido de a outorga uxória é indispensável tanto para alienação
quanto para doação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio comum
do casal, caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
6. A revisão das
conclusões do Tribunal de origem demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7 . Agravo em recurso
especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83
do STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência do STJ. 2. O reexame do contexto fático-probatório
dos autos é vedado na via do recurso especial, em face da Súmula n.
7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 112, 113, §
1º, 167, 169, 170 e 1.647; CPC, arts. 5º, 85, § 11, 276 e
429.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n.
1.280.482/SC, Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
07.02.2012; STJ, AgInt no AREsp n. 1.490.113/RS, Min. Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 17.03.2025; STJ, AgInt no AREsp n.
2.423.648/PE, Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
11.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2577174 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d9f7b3e4afa8831ca7c4e65c53a5a3316ece28a4379ce45069d38a335a0b5882
- **SHA-256 do comentário:** 7d561af0f4525c3156a62518c10dc4cf76509f9f0ee4add517fa0f4268a0231d
