{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119816,"origem":"stj","sha256_origem":"7e6a4006f90d1c3b18217983d4895332968a9f99fb80d06ae3b7bae439d62474","registro_original":{"id_fonte":"939454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2443753","numero_registro":"202303128579","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE DUPLICATAS\nMERCANTIS, RESPONSABILIDADE CIVIL E ALEGADA INCIDÊNCIA DO CDC.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que\ninadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ e ausência de prequestionamento.\r2. A controvérsia decorre de\nação declaratória de nulidade de título c/c danos morais envolvendo\nprotesto de duplicatas mercantis. A sentença foi de procedência, mas\no acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a reformou para\njulgar improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade dos\nprotestos, o exercício regular do direito e o inadimplemento da\nautora. Não houve embargos de declaração.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r3. Há seis questões em discussão: (i) saber se o protesto\nrealizado sem emissão física da duplicata viola os arts. 2º, 8º e 13\nda Lei n. 5.474/1968; (ii) saber se a conduta da credora configura\nato ilícito com danos morais à luz dos arts. 186 e 927 do Código\nCivil; (iii) saber se há responsabilidade solidária na cadeia de\nfornecimento, conforme os arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do\nCódigo de Defesa do Consumidor; (iv) saber se a resolução contratual\ndeveria ser reconhecida com base no art. 475 do Código Civil; (v)\nsaber se o art. 8º da Lei n. 9.492/1997 dispensa a emissão física no\nprotesto por indicação; e (vi) saber se há divergência\njurisprudencial com o REsp n. 1.728.044/RS quanto à responsabilidade\nsolidária.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. O acórdão reconheceu a\nregularidade dos protestos com base em notas fiscais e boletos\neletrônicos, aplicando a disciplina do protesto por indicação. A\nrevisão demandaria interpretação contratual e reexame de provas,\nincidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\r5. A responsabilização por\ndanos morais foi afastada por exercício regular do direito e a\nalteração das premissas fáticas esbarra na Súmula n. 7 do STJ, além\nde não ter havido prequestionamento específico, atraindo a aplicação\nda Súmula n. 211 do STJ.\r6. A aplicação do CDC foi afastada por se\ntratar de relação empresarial e, sem embargos de declaração, falta o\nprequestionamento dos arts. 7º e 25, incidindo na espécie a Súmula\nn. 211 do STJ.\r7. A resolução contratual foi rejeitada porque o\ninadimplemento reconhecido foi da autora, e a revisão das cláusulas\ne da prova é vedada pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\r8. O art. 8º da\nLei n. 9.492/1997 admite o protesto por indicação com documentação\nhábil, e a pretensão de exigir a cártula física demanda revolvimento\nfático, também obstado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\r9. O dissídio\njurisprudencial não se configura sem identidade fática, prejudicado\npelos mesmos óbices.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r10. Agravo em recurso\nespecial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. As Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ obstam o reexame da validade dos protestos de duplicatas por\nindicação fundado em interpretação contratual e em análise de\nprovas. 2. Incidem as Súmulas n. 7 e 211 do STJ quanto à pretensão\nde indenização por danos morais quando não há ato ilícito e\nprequestionamento específico. 3. A Súmula n. 211 do STJ afasta as\nalegações fundadas nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC\nquando não há apreciação pela corte local e inexiste relação de\nconsumo. 4. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ afastam a revisão do\nentendimento sobre resolução contratual à luz do art. 475 do Código\nCivil. 5. O art. 8º da Lei n. 9.492/1997 admite o protesto por\nindicação com documentação hábil, sendo desnecessária a emissão\nfísica da cártula, e a rediscussão fática é vedada pelas Súmulas n.\n5 e 7 do STJ. 6. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado na\nhipótese de ausência de similitude fática e de incidência dos óbices\ndas Súmulas n. 5 e 7 do STJ\".\rDispositivos relevantes citados: Lei\nn. 5.474/1968, arts. 2º, 8º e 13; CC, arts. 186, 927 e 475; CDC,\narts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º; Lei n. 9.492/1997, art. 8º;\nCPC, art. 85, § 11.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n.\n5, 7 e 211; STJ, REsp n. 1.790.004/PR, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 13/10/2020; STJ, AgRg nos EDcl\nno AREsp n. 769.746/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\nQuarta Turma, julgado em 11/10/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8ab8536f6d30c8ca15d4e08ee7236fc27f1a9d5107c46ef429013e946c70c0e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7e6a4006f90d1c3b18217983d4895332968a9f99fb80d06ae3b7bae439d62474","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
