{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119818,"origem":"stj","sha256_origem":"8c0f41d47c2969aeb8e1b97f179aa8e9c1fac615d3844b5c38b3f195f2ba9441","registro_original":{"id_fonte":"939572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2637158","numero_registro":"202401724541","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Inventário.\nInteresse de incapaz. Ausência de intimação do Ministério Público.\nAUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE INCAPAZ. Nulidade processual afastada.\nAgravo em Recurso Especial desprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em\nrecurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMinas Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial.\rII.\nQuestão em discussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se\na ausência de intimação e intervenção do Ministério Público em\nprocesso de inventário envolvendo herdeira incapaz configura\nnulidade processual, mesmo quando não há demonstração de prejuízo\nconcreto.\rIII. Razões de decidir\r3. A decisão da Corte de origem\nestá de acordo com a jurisprudência do STJ, de que a ausência de\nintimação do Ministério Público, quando obrigatória sua intervenção,\nnão enseja nulidade processual sem a demonstração de prejuízo\nefetivo.\r4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o\núnico bem inventariado foi partilhado igualmente entre os herdeiros,\nincluindo a herdeira incapaz, não havendo qualquer indício de\nprejuízo ou conflito de interesses.\rIV. Dispositivo e tese\r5. Agravo\nem recurso especial desprovido.\rTese de julgamento: \"1. A ausência\nde intimação do Ministério Público em processo que envolve interesse\nde incapaz não enseja nulidade processual sem a demonstração de\nprejuízo concreto.\"\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 178,\nII; 279, §§ 1º e 2º; 282, §§ 1º e 2º.\rJurisprudência relevante\ncitada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 2.144.232/PI, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025; STJ,\nAgInt no REsp n. 2.195.076/PB, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 9/6/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f3d4b6e2c71202312deb684e5792c91d79169e97a4dd395386ad0f10635ee1d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c0f41d47c2969aeb8e1b97f179aa8e9c1fac615d3844b5c38b3f195f2ba9441","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
