{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119834,"origem":"stj","sha256_origem":"d3081f72f6a13de5256ee6853fb19a26442ab2e1de4bd3e955a22b467b95d23b","registro_original":{"id_fonte":"939588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3030507","numero_registro":"202503260009","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito Processual Civil. Agravo em Recurso Especial. Revisão de\nContrato Bancário. Capitalização de Juros. Mora DEBENDI. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\ncom fundamento nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ e negou-lhe seguimento em\nrazão dos Temas n. 246 e 247 do STJ (capitalização de juros),\nsustentando a agravante o preenchimento dos pressupostos de\nadmissibilidade.\r2. A agravante alega que os pressupostos de\nadmissibilidade do recurso especial foram atendidos e aponta\ndivergência jurisprudencial quanto à capitalização de juros e à\ndescaracterização da mora em contratos bancários.\rII. Questão em\ndiscussão\r3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a\ncapitalização diária de juros sem informação da taxa diária viola os\narts. 6º, III, 46, 47, 52, I a III, do Código de Defesa do\nConsumidor e o art. 28, §1º, I, da Lei n. 10.931/2004, com\ncontrariedade ao REsp n. 1.568.290/RS; e (ii) saber se, diante da\nalteração dos encargos do contrato, ocorre a descaracterização da\nmora, conforme o REsp n. 1.061.530/RS.\rIII. Razões de decidir\r4. A\ntese de descaracterização da mora não foi conhecida por deficiência\nde fundamentação, ante a ausência de indicação específica do\ndispositivo legal supostamente violado, aplicando-se, por analogia,\na Súmula n. 284 do STF\r5. No tocante à capitalização de juros, o\nconhecimento pelo STJ fica restrito à matéria inadmitida pelo\nTribunal de origem, nos termos do art. 1.030, I, b, c/c §2º, do CPC,\nsendo possível ao juízo de admissibilidade adentrar o mérito quando\no exame pela alínea a envolver o próprio mérito da controvérsia.\rIV.\nDispositivo e tese\r6. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. A ausência de indicação precisa do dispositivo legal\nsupostamente violado impede o conhecimento da tese recursal,\natraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 2. O conhecimento\npelo STJ fica restrito à matéria inadmitida pelo Tribunal de origem,\nconforme o art. 1.030, I, b, c/c §2º, do CPC, admitida a análise do\nmérito quando o exame pela alínea a envolve a própria\ncontrovérsia.\"\rDispositivos relevantes citados:: Código de Defesa do\nConsumidor, arts. 6º, 46, 47, 52; Lei n. 10.931/2004, art.\n28.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.664.818/DF,\nrelator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgados em 21/6/2022;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 1.760.002/PR, relator Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgados em 9/5/2022; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.032.402/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgados\nem 3/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.154.276/PR, relator Ministro\nPaulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgados em 11/3/2024; STJ,\nAgInt no AREsp n. 2.221.510/RN, relator Ministro Antonio Carlos\nFerreira, Quarta Turma, julgados em 13/3/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b3d614f160b4e75d707e780a9a0bd02ef5c3c759d4717f58184d06cb6ca7500e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d3081f72f6a13de5256ee6853fb19a26442ab2e1de4bd3e955a22b467b95d23b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
