{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119836,"origem":"stj","sha256_origem":"16157a3bb58b7d1aeb72c88695a57608744c1a719f3b3ebd10fdc4d91f806573","registro_original":{"id_fonte":"939590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246319","numero_registro":"202203571544","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO  PRIVADO.  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PRESCRIÇÃO  EM \nPREVIDÊNCIA  PRIVADA.  AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL  DESPROVIDO.\rI.\n CASO  EM  EXAME\r1.  Agravo  em  recurso  especial  contra  decisão \ndo  Tribunal  de  Justiça  do  Estado  de  São  Paulo  que \ninadmitiu  recurso  especial  por  ausência  de  demonstração  de \nviolação  legal  e  incidência  da  Súmula  n.  7  do  STJ.\r2.  A \nação  de  obrigação  de  fazer  com  ressarcimento  de  quantia  e \ndanos  morais,  no  contexto  de  previdência  privada,  foi \nextinta  por  prescrição.\r3.  O  acórdão  manteve  a  sentença  ao \nfixar  maio  de  2010  como  termo  inicial  do  prazo  decenal, \nafastar  a  interrupção  por  interpelação  extrajudicial  e  não \naplicar  a  suspensão  da  Lei  n.  14.010/2020.\rII.  QUESTÃO  EM \nDISCUSSÃO\r4.  Há  quatro  questões  em  discussão:  (i)  saber  se \na  interrupção  da  prescrição  pela  interpelação  extrajudicial  é\n \"ato  inequívoco  de  reconhecimento  do  direito\",  nos  termos \ndo  art.  202,  VI,  do  Código  Civil;  (ii)  saber  se  o  termo \ninicial  da  prescrição  deve  observar  a  teoria  da  actio  nata,\n com  início  apenas  na  ciência  inequívoca  da  lesão,  à  luz \ndo  art.  189  do  Código  Civil;  (iii)  saber  se  a  aplicação \ndo  art.  313,  IV,  do  Código  de  Processo  Civil  impõe  a \nsuspensão  dos  prazos  prescricionais  por  força  maior \ndecorrente  da  pandemia  de  covid-19;  e  (iv)  saber  se  a  Lei \nn.  14.010/2020,  sobre  regime  jurídico  emergencial,  determinou \na  suspensão  dos  prazos  prescricionais  aplicáveis  ao  caso \nconcreto.\rIII.  RAZÕES  DE  DECIDIR\r5.  Os  e-mails  de  agosto  de \n2018  não  configuram  reconhecimento  inequívoco  do  direito  do \ncredor  pela  devedora,  não  havendo  interrupção  da  prescrição \nna  forma  do  art.  202,  VI,  do  Código  Civil.\r6.  A  teoria  da\n actio  nata  não  altera  o  termo  inicial,  fixado  em  maio  de \n2010,  diante  da  ampla  divulgação  da  migração  e  da  atividade\n da  autora  no  período,  sendo  inviável  modificar  tais \npremissas  sem  reexame  de  provas  (Súmula  n.  7  do  STJ).\r7.  O\n prazo  decenal  se  encerrou  em  maio  de  2020;  a  Lei  n. \n14.010/2020  entrou  em  vigor  em  10/6/2020,  não  incidindo  a \nsuspensão  prescricional  após  o  término  do  lapso.\r8.  O \nacórdão  recorrido  harmoniza-se  com  a  jurisprudência  do  STJ \nsobre  a  actio  nata,  o  que  atrai  o  óbice  da  Súmula  n.  83 \ndo  STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. A revisão do termo inicial e da\ninterrupção da prescrição demanda reexame do conjunto\nfático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Fixado o termo\ninicial em maio de 2010, o prazo decenal se encerra em maio de 2020,\nnão incidindo a suspensão da Lei n. 14.010/2020, vigente a partir de\n10/6/2020. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a\norientação do STJ sobre a teoria da actio nata, incide o óbice da\nSúmula n. 83 do STJ\".\rDispositivos relevantes citados: CC, arts.\n202, VI, e 189; CPC, art. 313, IV; Lei n.\n14.010/2020.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e\n83; STJ, AgInt no AREsp n. 1.500.181/SP, relator Ministro Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"910e963763eab2afdde5a958949b6525ac957614ffb5e1c63885566f17964569","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"16157a3bb58b7d1aeb72c88695a57608744c1a719f3b3ebd10fdc4d91f806573","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
