{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119841,"origem":"stj","sha256_origem":"d08f46073fd908cbba7fcb4c1db78385c5e6756cf8c34b4a35c1adb35ad1fad0","registro_original":{"id_fonte":"939595","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3003759","numero_registro":"202502854550","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA ENDOSSADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA\nPROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS N. 7 E\n83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do\nCPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ.\r2. O acórdão do TJDFT, em\nagravo de instrumento nos embargos à execução, afastou a inversão do\nônus da prova por inexistirem indícios suficientes de agiotagem,\nreconheceu a circulabilidade da nota promissória por endosso e\naplicou a regra ordinária do art. 373 do CPC. Os embargos de\ndeclaração foram rejeitados por inexistência de vícios do art. 1.022\ndo CPC. Contraminuta pela manutenção da decisão, multa por\nlitigância de má-fé e majoração de honorários.\rII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\r3. Há sete questões em discussão: (i) saber se o acórdão\nrecorrido afastou indevidamente a distribuição dinâmica do ônus da\nprova (art. 373, § 1º, do CPC); (ii) saber se a MP n. 2.172-32/2001\nimpõe a inversão do ônus da prova diante da verossimilhança de\nusura; (iii) saber se a negativa de produção de provas violou o\nprincípio da cooperação (art. 6º do CPC); (iv) saber se o\nindeferimento de prova testemunhal e de ofício configurou\ncerceamento de defesa (art. 369 do CPC); (v) saber se negócio\njurídico simulado (art. 167, caput e § 1º, I, II e III, do CC)\nnulifica a obrigação cambial; (vi) saber se a má-fé do portador\npermite oposição de exceções pessoais (art. 916 do CC); e (vii)\nsaber se houve negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do\nCPC).\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. Não há negativa de prestação\njurisdicional: o acórdão enfrentou a circulação por endosso, a\ndesvinculação da causa debendi, a inaplicabilidade da MP n.\n2.172-32/2001 e a ausência de má-fé, afastando a ofensa ao art.\n1.022 do CPC.\r5. A inversão do ônus da prova não se justifica:\nausentes indícios verossímeis de agiotagem e evidenciada a\ncirculação por endosso, aplica-se a regra ordinária do art. 373 do\nCPC, sendo inviável o reexame fático-probatório em razão da Súmula\nn. 7 do STJ.\r6. Cerceamento de defesa não configurado: o juiz pode\nindeferir provas desnecessárias, conforme os princípios da livre\nadmissibilidade e persuasão racional, havendo elementos suficientes\npara julgamento.\r7. O acórdão recorrido está em harmonia com a\njurisprudência do STJ, atraindo a Súmula n. 83 do STJ.\r8. A multa\npor litigância de má-fé foi afastada por inexistir reiteração\nprotelatória.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo em recurso especial\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. Não há negativa de prestação\njurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta as questões\nessenciais, afastando a ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. A inversão\ndo ônus da prova prevista no art. 3º da MP n. 2.172-32/2001 exige\nverossimilhança das alegações de usura; sua revisão demanda\nrevolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. O\nindeferimento de prova testemunhal e de expedição de ofício não\nconfigura cerceamento de defesa quando o feito está suficientemente\ninstruído, nos termos dos arts. 6º e 369 do CPC. 4. Estando o\nacórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ,\naplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ\".\rDispositivos relevantes\ncitados: CPC, arts. 1.022, 373, § 1º, 6º, 369 e 1.021, § 4º; CC,\narts. 167, caput e § 1º, I, II e III, e 916; MP n. 2.172-32/2001,\nart. 3º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 2.205.438/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023; STJ, AgInt no AREsp\nn. 1.911.181/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 14/2/2022; STJ, REsp n. 1.113.536/MG, relator Ministro\nRaul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/5/2017; STJ, AgInt no AREsp\nn. 974.027/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\nem 18/5/2020; STJ, AgInt no REsp n. 1.325.505/MG, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016;\nSTJ, AgInt no AREsp n. 1.658.454/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2575ea2e0daa39e5aa0f2fbd1b98414e518e8af499058f20eee90e122777440e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d08f46073fd908cbba7fcb4c1db78385c5e6756cf8c34b4a35c1adb35ad1fad0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
