{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":119845,"origem":"stj","sha256_origem":"86680a191d8b8453ff3bb3826e3d371b93c0653e7bb51ad1bc8e1a673b46eaed","registro_original":{"id_fonte":"939599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2947045","numero_registro":"202501908154","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil E PROCESSUAL CIVIL. Agravo em recurso especial. Ação\nanulatória de acordo de partilha de bens. causa madura. súmula n. 83\ndo stj. Nulidade absoluta DA TRANSAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS PATRONOS.\nsúmula n. 7 do stj. Recurso desprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo\nem recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, sob os fundamentos da Súmula n. 7 do STJ e inexistência de\nnegativa de prestação jurisdicional.\r2. O recurso especial foi\ninterposto contra acórdão que reformou sentença de improcedência em\nação anulatória de acordo de partilha de bens, reconhecendo a\nnulidade absoluta do pacto por inobservância das formalidades legais\nexigidas à época do acordo.\rII. Questão em discussão\r3. Há três\nquestões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação\njurisdicional (ii) saber se o reconhecimento da nulidade absoluta do\nacordo de partilha de bens, por inobservância das formalidades\nlegais, foi devidamente fundamentado e amparado legalmente e (iii)\nsaber se houve ausência de intimação da pauta de julgamento e\nconsequente nulidade do acórdão.\rIII. Razões de decidir\r4. O\nTribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, reconhecendo\na nulidade absoluta do acordo de partilha de bens, com base na\nausência de observância das formalidades legais exigidas à época,\nadotando fundamentação suficiente para a decisão, ainda que\ncontrária aos interesses do agravante.\r5. A aplicação do princípio\nda causa madura permitiu ao Tribunal de origem julgar diretamente o\nmérito da questão, considerando que as provas necessárias já haviam\nsido produzidas, sem que isso configurasse supressão de\ninstância.\r6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto\nà validade do acordo demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos\ntermos da Súmula n. 7 do STJ\r7. A alegação de nulidade por ausência\nde intimação válida foi afastada, uma vez que os patronos do\nagravante estavam devidamente cadastrados no sistema eletrônico e a\npauta foi regularmente publicada no Diário Eletrônico Oficial.\rIV.\nDispositivo e tese\r8. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. Não se conhece do recurso especial quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida (Súmula n. 83 do STJ).\r2. O reexame de fatos e provas é\nvedado na via do recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ. 3. A deficiência de fundamentação do recurso especial atrai a\nincidência da Súmula n. 284 do STF.\"\rDispositivos relevantes\ncitados: CPC/1973, arts. 1.120 e 1.121; CC/1916, art. 145, III e IV;\nCC/2002, art. 166, IV e V; CPC/2015, art. 1.013, § 3º; CPC/2015,\nart. 1.022.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.806.022/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 26.2.2024; STJ, AgInt no REsp 2.074.323/RS,\nrelator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 30.10.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"34dcb4c39e941136ff3993f2f57b861626dc9649c992ace56b1b11b189383462","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"86680a191d8b8453ff3bb3826e3d371b93c0653e7bb51ad1bc8e1a673b46eaed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
