{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11985,"origem":"stj","sha256_origem":"fdaab58c7587b1bae1482a9ec635a96cd0a58fdaec0548765e702fefa78e74db","registro_original":{"id_fonte":"000824600","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046786","numero_registro":"202104077466","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO\nFUNCIONAL. RECUSA.  AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME.\nINVIABILIDADE.\n1. Consoante o entendimento desta Corte, quando o servidor público\nnão é beneficiado pela progressão funcional prevista em lei e não há\nrecusa formal da Administração em reconhecer ou implementar o\ndireito, devem ser consideradas prescritas apenas as prestações\nvencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.\nPrecedentes.\n2. O recurso especial tem por escopo a uniformização da\ninterpretação da lei federal e, por isso, não serve para a análise\nde eventual infringência à lei local, nos termos da Súmula 280 do\nSTF.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - PROGRESSÃO FUNCIONAL- INEXISTÊNCIA DE RECUSA\nFORMAL DA ADMINISTRAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÕES VENCIDAS NO\nQUINQUÊNIO ANTERIOR Á PROPOSITURA DA AÇÃO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 851889>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1209292>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d98415663611534dfbab0551e5886861351234e04ceaabf0c26e033fee8b2d43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
